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Opinião

Dos cofres vazios (ou cheios) às dívidas ocultas

Editorial

Todas as entidades nacionais e estrangeiras beneficiárias de garantias soberanas do Estado sobre créditos por si concedidos ou contraídos devem informar o ministério das Finanças até 31 de Janeiro sobre a sua existência.

A orientação baixada pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, via decreto executivo 508/18 de 20 de Novembro, é justificada com a necessidade de melhorar a gestão da dívida pública com o objectivo último de assegurar a sua sustentabilidade.

Em termos simples, estamos perante uma garantia soberana quando um órgão de soberania é avalista ou fiador de pessoa singular ou colectiva numa operação de crédito.

Como o Estado não é o devedor efectivo, as garantias não entram na dívida directa do Estado. Mas como o Estado responde subsidiariamente - se o devedor não pagar, paga o Estado - as garantias são dívida indirecta.

Só podem beneficiar de garantias soberanas os projectos de interesse para a economia nacional ou casos especiais devidamente fundamentados pelo departamento ministerial responsável pelas Finanças Pública, ou seja o ministério das Finanças (MinFin).

O pedido de garantia deve ser dirigido ao Min- Fin acompanhado de uma série de informações elaboradas pelas entidades beneficiárias: empresa que solicita o empréstimo e instituição financiadora.

As garantias até 10 milhões USD é autorizada pelo MinFin mediante despacho que fundamenta as condições de facto e de direito que determinaram a sua concessão, sendo obrigatório o parecer do departamento ministerial que tutela o sector de actividade do beneficiário. Garantias superiores são com o Presidente da República.

Com estes filtros todos, o Ministério das Finanças devia saber de cor e salteado as garantias que autorizou, os beneficiários, os montantes garantidos e os valores em incumprimento que o Estado teve de pagar.

O MinFin diz que tem uma base de dados completa sobre as garantias e que o decreto deve-se a uma imposição do FMI no âmbito do programa de financiamento alargado que está a ser negociado.

O FMI lá saberá porque não confia nos dados do Governo e exigiu que fossem os beneficiários das garantias a confirmar a sua existência.

No meio disto resta-me congratular com a exigência do FMI e expressar um desejo: que desta caça às dívidas ocultas não surjam dívidas reais do género das que foram descobertas em Moçambique em que empresas públicas financiaram-se com garantias do Estado.

Editorial (1) da edição n.º 501, de 30 de Novembro de 2018, já disponível em papel ou em versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui.

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