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Angola

Bancos vão remunerar valores repatriados cativos com taxas de juro em vigor para depósitos

REPATRIAMENTO VOLUNTÁRIO

Para permitir o repatriamento voluntário de capitais, os bancos angolanos têm de criar contas autónomas, em moeda estrangeira, que serão remuneradas de acordo com a tabela de juros em vigor na instituição. O repatriamento pode ser solicitado por um representante, que tem de identificar a quem pertence o dinheiro.

Os bancos que receberem pedidos para domiciliar recursos repatriados, ao abrigo da Lei de Repatriamento voluntário, deverão remunerar os valores transferidos para o País, aplicando taxas de juro em vigor na instituição para os depósitos, como estipula o Decreto Presidencial n.º 289/18, de 30 de Novembro, que cria o regime jurídico sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros domiciliados no exterior do País.

O n.° 3 deste diploma estabelece que "as instituições financeiras bancárias, no acto de recepção dos recursos repatriados, devem obter dos respectivos titulares a definição dos montantes a serem investidos em cada uma das alternativas referidas no n.° 1 do decreto [ver infografia nas páginas 3 e 4], devendo cativar o valor global dos recursos repatriados até ao investimento integral do valor mínimo estipulado, aplicando a taxa de remuneração de depósitos em vigor na instituição."

Para beneficiarem da lei do repatriamento voluntário, os titulares dos valores são obrigados a aplicar até 75% do montante transferido em projectos de investimento privado nos sectores de actividades prioritários, definidos pela Lei do Investimento Privado, ou obrigações do Tesouro a serem emitidas em moeda estrangeira. (...)

(Leia o artigo integral na edição 502 do Expansão, de sexta-feira, dia 7 de Dezembro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)