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Clientes só podem comprar 5 mil USD por mês

NOVAS REGRAS PARA COMPRA DE NOTA FÍSICA NAS CASAS DE CÂMBIO

A anterior legislação permitia vendas até 10 mil USD mensais por cliente. Sector diz que o mercado informal continua a prejudicar as casas de câmbio e será nas ruas que os clientes vão procurar superar o novo limite máximo imposto pelo banco central.

Cada residente cambial só poderá comprar até 5 mil USD por mês em moeda estrangeira nas casas de câmbio, de acordo com um instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA), que reajusta o valor máximo permitido, aplicando uma redução de 50% face à anterior legislação.

O instrutivo n.º 16/2018 de 21 de Novembro já está em vigor e regulamenta a venda de moedas estrangeiras a residentes cambiais e estabelece que, independentemente de as compras serem efectuadas numa ou várias casas de câmbio, o limite definido é aplicado à totalidade das compras por viajante residente cambial com mais de 18 anos, por mês, e inclui todos os instrumentos de pagamento: moeda estrangeira em notas, cheques de viagem ou através do carregamento de cartões pré-pagos.

Com o novo instrutivo, ficam revogados os Instrutivos n.°s 21/2016 e 22/2016 que permitiam que as casas de câmbio vendessem moeda estrangeira até ao montante de 10 mil USD, ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira. (...)

(Leia o artigo integral na edição 502 do Expansão, de sexta-feira, dia 7 de Dezembro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)