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Opinião

Ainda o branqueamento, perdão, repatriamento

Editorial

Faço parte do grupo de angolanos que pensa que o dinheiro roubado, esteja cá ou no estrangeiro, devia ser simplesmente confiscado. Quem repatriasse voluntariamente o "kumbu" também ficaria sem ele. Admito apenas que estes beneficiassem de uma redução das multas e taxas pelos ilícitos fiscais, cambiais e criminais cometidos.

A maioria qualificada dos nossos deputados, leia-se do MPLA, entendeu o contrário e aprovou a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior. A lei que lhes foi submetida pelo Governo não só prevê perdão total para quem traga o dinheiro de volta no prazo de seis meses a contar do dia 26 de Junho de 2018 como lhes garante o anonimato.

Em minha opinião em vez de Lei do Repatriamento, a lei devia chamar-se Lei de Lavagem/Branqueamento.

Apesar de ser contra a lei, após a sua aprovação comecei a torcer para que desse certo. Digo torcer porque me incluía e incluo no grupo dos que acham que a lei não vai dar em nada. É minha convicção que os capitais que serão repatriados serão marginais e, por isso, ficarão muito longe de corresponder às (boas) intenções que supostamente estiveram na origem da criação da lei e que eram de obter recursos para financiar a diversificação da economia. Acredito que apenas os nossos ricos que estiverem a ser enxotados do estrangeiro é que trarão o "kumbu" para cá.

À medida que o tempo foi passando, mais convencido fiquei das minhas convicções sobre a ineficácia da lei. Ineficácia agravada pelo atraso na aprovação dos regulamentos sobre a sua aplicação. Vários banqueiros com quem falei disseram que reuniram com algumas entidades que queriam repatriar os capitais, mas que não sabiam o que lhes dizer porque faltava regulamentação.

O regime jurídico sobre o repatriamento apenas viu a luz do dia a 30 de Novembro, quando faltava menos de um mês para o fim do prazo para repatriamento voluntário que expira a 26 de Dezembro. Para uns a solução é adiar. Para outros não é preciso adiar porque a própria lei prevê casos de impossibilidade legal ou administrativa de repatriamento.

Não sou o único a duvidar do repatriamento voluntário. O próprio Governo criou uma lei de repatriamento coercivo. Quem não aproveitar o repatriamento voluntário verá o dinheiro pura e simplesmente confiscado.

Parece que o Governo acabou por escrever direito por linhas tortas. Mas as minhas dúvidas sobre a eficácia da lei do repatriamento estendem-se ao repatriamento coercivo. Como chegar ao dinheiro angolano no estrangeiro? Espero que o tempo, as ajudas de países amigos e os caça fortunas que o Governo que contratar me desmintam.

Editorial da edição n.º 503, de 14 de Dezembro de 2018, já disponível em papel ou em versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui.