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Universidade

Acesso ao ensino superior agora só com nota mínima de 10 valores

NOVO DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 2019

Para os cursos cujas vagas não forem preenchidas, os candidatos têm uma segunda oportunidade de fazer exames de acesso e subir a avaliação, de modo a satisfazer a exigência de 10 como nota mínima. As novas regras de acesso ao ensino superior entram em vigor, no próximo ano lectivo.

O acesso ao ensino superior passa, a partir do próximo ano lectivo, a estar condicionado à obtenção de uma nota mínima de 10 valores nos exames de aptidão realizados nas instituições públicas e privadas, segundo o projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior, que foi apreciado esta quarta-feira, em Conselho de Ministros.

Segundo a ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Sambo, a medida entra em vigor no próximo ano lectivo, que começa no dia 2 de Janeiro, com o início das candidaturas, de acordo com o calendário académico proposto.

Apesar de reconhecer a possibilidade de haver cursos em que o número de admitidos não seja suficiente para preencher as vagas, Maria do Rosário Sambo esclareceu que, nesses casos, haverá uma segunda chamada para a realização de exames, dando a possibilidade aos estudantes de melhorarem a nota. (...)

(Leia o artigo integral na edição 502 do Expansão, de sexta-feira, dia 7 de Dezembro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)