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Angola

Meia dúzia de imprecisões no OGE 2019 que apontam para a necessidade de uma melhor fiscalização ex-ante pelos deputados

Análise

A Lei n.º 18/18, de 28 de Dezembro de 2018, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2019, contém alguns aspectos que terão escapado aos deputados à Assembleia Nacional. Uma das brechas é a não fixação de um limite de endividamento público, dando carta branca ao Titular do Poder Executivo para contrair as dívidas que entender.

Foi publicado, no dia 28 de Dezembro de 2018, o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício de 2019, depois de árdua discussão, análise e ajuste da proposta remetida pelo Poder Executivo, em Outubro de 2018, à Assembleia Nacional (AN).

A AN exerce na fase de discussão a primeira acção fiscalizadora do OGE. O objectivo é a correcção transversal dos vícios estruturais susceptíveis de afectar a eficácia orçamental, procurando adequar o orçamento ao contexto económico para reflectir o real quadro macroeconómico e social.

Ao analisarmos algumas normas constantes dos artigos da Lei n.º 18/18 de 28 de Dezembro que aprova o OGE para o exercício económico 2019, verificamos que, na sua construção, alguns aspectos terão escapado ao olho clínico dos nossos dignos representantes. (...)

*Docente da Faculdade de Direito da UAN