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Opinião

Chega de brincar com a Conta Geral do Estado

Editorial

A Assembleia Nacional (AN) deverá aprovar na próxima quarta-feira dia 20 de Fevereiro de 2019 a Conta Geral do Estado (CGE) de... 2016. Sim, leu bem! A CGE de 2016 será aprovada em... 2019, mais de dois anos depois do fecho do exercício.

Acontece que a CGE é de capital importância para avaliar o uso que o Titular do Poder Executivo (TPE), que coincide com o Presidente da República (PR), faz dos dinheiros públicos inscritos no Orçamento Geral do Estado (OGE).

De acordo com a Lei, anualmente, até 31 de Outubro, o TPE deve submeter à AN o OGE. Até 30 de Setembro do ano seguinte a que diz respeito o OGE, o PR deve submeter à AN a CGE.

Em termos simples, o OGE não passa de um plano de intenções. O governo diz quanto prevê arrecadar no ano seguinte e onde vai gastar. A CGE é (ou pelo menos devia ser) a realidade. O Governo diz quanto arrecadou e onde gastou.

Como os deputados não são propriamente especialistas em finanças públicas, a AN solicita ao Tribunal de Contas (TC) um parecer sobre a legalidade e a correcção financeira da CGE. Parecer que serve de base à aprovação da CGE, o mais tardar até 30 de Junho do ano seguinte ao ano da recepção da conta.

Ou seja, a aprovação da CGE de 2016 devia ter ocorrido no máximo até 30 de Junho de 2018. Como só será na próxima semana estamos a falar de um atraso de quase oito meses.

Mas ainda que sejam respeitados os prazos previsto na Lei, a CGE é aprovada 18 meses após o término do exercício a que diz respeito.

Isto não é fiscalização. É brincar de fiscalização. A título de exemplo, as contas das empresas são aprovadas em assembleia geral de accionistas até 31 de Março, isto é, três meses depois do término do exercício. Bem sei que o Estado não é uma empresa. Mas 18 meses para aprovar contas parece-me demais. Em minha opinião, os prazos deviam ser encurtados. Por exemplo, em Portugal, a CGE é entregue até 30 de Junho do ano seguinte a que o OGE diz respeito, o Tribunal de Contas dá parecer até 30 de Setembro e o Parlamento aprova até 31 de Dezembro.

Mas a brincadeira com a CGE não se esgota nos prazos. Ao avaliar a legalidade e a correcção financeira da CGE, o TC emite recomendações.

Pois bem, em 2014 o TC fez 20 recomendações, 14 das quais ao Ministério das Finanças (MinFin), nenhuma foi acatada. Em 2015, as recomendações subiram para 40, 26 das quais ao MinFin, e, mais uma vez, nenhuma foi acatada. Afinal, brincadeira não tem hora. Pelo menos com a CGE.