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Imposição de taxas de 7,5% pode induzir bancos a perdas

BNA 'OBRIGA' A CRÉDITO À PRODUÇÃO

Bancos podem rejeitar a solicitação destes créditos por entenderem que o solicitante não cumpre com requisitos para a sua concessão. Muito provavelmente esta será a escapatória dos bancos: justificar e provar junto do BNA o porquê da não concessão de crédito, advertem especialistas.

A imposição de taxas máximas de 7,5% (incluindo a taxa de juro anual nominal e as comissões) na concessão de crédito à produção nacional, conforme estabelecido por um novo aviso do BNA, induz os bancos à perda e dificilmente será cumprida, advertem especialistas ao Expansão.

De acordo com o Aviso 4/2019, o crédito a conceder ao sector produtivo deve corresponder a, pelo menos, 2% de activos dos bancos, com o capital a poder sair das reservas obrigatórias que as instituições bancárias estão obrigadas a ter.

Especialistas da banca consultados pelo Expansão admitem que esta imposição do BNA penaliza os bancos, já que impõe a cobrança de juros a metade da taxa directora de juros do banco central, a denominada Taxa BNA, qua actualmente está fixada nos 15,75%, e impõe aos bancos uma taxa de juro negativa em termos reais (perda de 11,6% em relação a 2018) por causa da inflação.

Acresce o facto de o crédito malparado em Angola rondar os 30% do total de crédito, o que faz com que o risco da concessão de crédito a taxas de juros mais baixas não compense o risco que os bancos têm neste negócio, admitem algumas fontes.

Contas feitas, 2% dos activos da banca a 31 de Dezembro de 2018 rondava os 260 mil milhões Kz, cerca de 800 milhões USD. A uma taxa máxima de 7,5%, os bancos só poderão "ganhar" 60 milhões USD com a concessão destes créditos. A manter-se a média do incumprimento de 30%, os bancos perderiam 240 milhões USD.

Para os economistas Alves da Rocha e Precioso Domingos, do Centro de Estudos e Investigação Científica da Universidade Católica, a medida do banco central "não faz sentido". Na visão dos especialistas, trata-se de uma medida que "induz os bancos à perda", advertindo para o incumprimento da mesma, já que o banco central introduziu no aviso a condição "cumpra ou explique-se" porque não concedeu crédito. (...)


(Leia o artigo integral na edição 519 do Expansão, de quarta-feira, dia 12 de Abril de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)