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Gestão

Um novo paradigma nas relações entre Portugal e Angola em matérias fiscais

Em análise

Através deste acordo, é estabelecido o âmbito da cooperação e são estabelecidas as regras através das quais as autoridades fiscais prestarão entre si assistência administrativa em matérias fiscais, permitindo um maior e melhor escrutínio do cumprimento das obrigações fiscais de pessoas singulares e empresas nos dois países.

Muito se tem dito e escrito sobre as relações políticas e diplomáticas entre Angola e Portugal nos últimos anos e sobre os impactos que as mesmas acarretam, não só ao nível das transacções e parcerias comerciais entre os dois países, bem como da atracção de investimento directo estrangeiro.

Nestes últimos anos, foram feitos avanços relevantes nas relações entre os dois Estados em matérias fiscais, os quais culminaram com a assinatura, em Setembro de 2018, da Convenção para Eliminar a Dupla Tributação ("CDT Angola-Portugal") e com a aprovação do Acordo Bilateral sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal em Dezembro do mesmo ano.

A CDT Angola-Portugal, que produzirá somente os seus efeitos práticos a partir de 1 de Janeiro de 2020, permitirá eliminar ou, pelo menos, mitigar as situações em que haja lugar à dupla tributação em Angola e em Portugal de um mesmo rendimento, a qual ocorre quando a soberania tributária destes dois Estados se sobrepõe.

Esta sobreposição de soberanias tributárias tem lugar quando uma pessoa singular ou colectiva residente fiscal de um determinado Estado - Estado da residência - obtém um rendimento num outro Estado - Estado da fonte - e esse mesmo rendimento é tributado em ambos os Estados de acordo com as respectivas legislações fiscais internas. (...)


(Leia o artigo integral na edição 520 do Expansão, de quarta-feira, dia 18 de Abril de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

*Tax Director da KPMG