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BNA impõe "novas" regras para a concessão de crédito

Banca Comercial

Entre as principais medidas está a impossibilidade de concessão de crédito com capital indexado a uma moeda estrangeira e a obrigação dos bancos aplicarem taxas de juro diferenciadas aos clientes. Associação Angolana de Defesa do Consumidor de Produtos e Serviços Bancários aplaude iniciativa.

O Banco Nacional de Angola fez sair um instrutivo, 04/2019, onde junta todas as disposições sobre as regras de concessão de crédito que a banca comercial deve seguir. A maior novidade passa pela proibição de concessão de crédito em kwanzas indexado a uma moeda estrangeira, que foi durante muitos anos prática corrente nas instituições bancárias. Existem milhares de empréstimos nestas condições, que tiveram aumentos de cerca de 200% nas prestações de reembolso nos últimos 16 meses, o que colocou em risco a estabilidade financeira de empresas e particulares.

Este instrutivo abre agora a porta à renegociação destes empréstimos, já que "a reestruturação de um crédito concedido em moeda nacional com capital indexado a uma moeda estrangeira deve obrigatoriamente resultar na conversão desse crédito, para uma operação denominada em moeda nacional sem qualquer indexação do capital", lê-se na nota do BNA.

Mais à frente pode ler-se também que "sempre que as alterações contratuais resultem de dificuldades financeiras do cliente, os bancos não podem agravar os encargos com o crédito através do aumento da taxa de juro ou da cobrança de comissões ou de despesas relacionadas com a reestruturação do crédito". Ou seja, provada a dificuldade em cumprir com a prestação actual, empresas e particulares podem acabar com a indexação dos empréstimos ao dólar ou ao euro, sem que isso implique alteração da taxa de juro em vigor ou o pagamento de qualquer outra verba. (...)


(Leia o artigo integral na edição 522 do Expansão, de quarta-feira, dia 3 de Maio de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)