Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Títulos da dívida pública 'ajudam' nas privatizações

Privatizações

A Lei de Bases já está publicada. Uma das novidades é a possibilidade de pagamento com títulos da dívida pública. Também não há qualquer restrição para o capital estrangeiro. E os modos de privatização são três - concurso público, concurso limitado com prévia qualificação e através da bolsa de valores.

A Lei de Bases das Privatizações foi publicada em Diário da República no passado dia 14 de Maio. A grande novidade é a possibilidade de os títulos de dívida pública serem utilizados como meio de pagamento nos processos de privatização de entidades do Sector Empresarial Público, embora em cada caderno de encargos possa vir a ser estabelecida uma percentagem máxima e o tipo de título que se poderá utilizar. Esta possibilidade prevista no art.º 24 da Lei, pode abrir a porta a algumas empresas, nacionais e estrangeiras, que aceitaram a regularização das suas dívidas com o Estado angolano através deste mecanismo.

A atracção de capital para o processo de privatizações passa muito pela clareza e transparência, que é suportada pela lei, mas também pela acção das pessoas envolvidas. Relativamente à primeira, o art.º 7 deixa claro as incompatibilidades: "qualquer entidade que, pelo cargo que exerça, esteja em posição de conflito de interesses ou em que a referida aquisição constitua um acto de improbidade pública", mas também "funcionários e agentes administrativos directamente envolvidos na condução do processo de privatização, bem como os seus conjugues, ascendentes e descendentes, directa ou indirectamente". Acrescenta ainda que as entidades impedidas de participar nos procedimentos de contratação pública não podem participar no processo das privatizações.

Relativamente à segunda, lembrar que cada processo de privatização será conduzido por uma comissão de negociação, naturalmente composta por pessoas, que independentemente dos seus conhecimentos técnicos, terão de ter uma postura clara e transparente. Lisura e idoneidade nas avaliações é o que se pede aos envolvidos. Mas também capacidade de responder em tempo útil às reclamações, que obviamente surgem durante estes processos. (...)


(Leia o artigo integral na edição 525 do Expansão, de quarta-feira, dia 24 de Maio de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)