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Opinião

Será a recuperação de activos do Estado o abandono da política de acumulação primitiva de capital?

Convidado

No dia 13 de Junho, a Procuradoria Geral da República de Angola (PGR) anunciou a recuperação de mais de dois mil milhões USD em activos do Estado transferidos e em fase de transferência gratuita para privados. A PGR, neste caso em concreto, realizou com distinção o seu trabalho.

Todavia a sua intervenção é uma correcção e não eliminará as causas que levam à transferência dos bens do Estado para privados sem qualquer contrapartida.

Desta forma, é nossa intenção examinar e apontar medidas que permitam detectar e impedir a transferência grátis dos bens do Estado para os privados, através da imparidade dos activos das Empresas Públicas (EPs), concretizando a política de acumulação primitiva de capital.

Uma das principais formas de passar gratuitamente activos do Estado para privados é a utilização das EPs. Eis o que acontece, as EPs adquirem um activo, cujo valor é reconhecido, no seu balanço; nos anos seguintes, reduz o valor do bem, assumindo gradualmente que a quantia recuperável é inferior ao valor registado - imparidade. Por fim, a EP elimina o bem do seu balanço, considerando que não tem valor no mercado. Todavia, na realidade, o bem ou direito possui um valor de mercado alto e passa para um privado.

Os empréstimos concedidos à Geni, S.A. e à Lektron Capital, empresas citadas pela PGR, encaixam-se como uma luva nesta prática. Em 2014, a Sonangol emprestou 178 milhões USD a estas empresas, posteriormente, em 2017, registou a irrecuperabilidade total destes empréstimos (ver tabela, elaborada com base na pág. 141 do seu relatório e contas 2017 disponibilizado no seu site).

Provavelmente, o passo seguinte, em 2018, seria a eliminação da lista de seus devedores sem pagar as respectivas dívidas. Porém, é incoerente a Sonangol considerar perda 35% do valor das suas participações no Banco Económico e, de maneira diferente, considerar perda total (100%) dos empréstimos que serviram para aquisição de outra parte do mesmo banco. (...)


(Leia o artigo integral na edição 529 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Junho de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)