Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Quatro grandes alterações no novo Código do IVA aprovado

PROPOSTA DE ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA APROVADO NA ASSEMBLEIA NACIONAL

Nova data para entrada em vigor, alteração da tributação dos stocks, baixa da taxa do regime transitório de 7% para 3% e isenção para os sectores da saúde e educação, são as grandes alterações do novo código do IVA aprovado na generalidade. Seguem-se agora as discussões na especialidade.

Os Deputados à Assembleia Nacional aprovaram na generalidade o diploma que altera a Lei que aprova o Código sobre o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).

De acordo com fonte do Expansão, entre as principais alterações estão a inclusão da isenção aos sectores da Saúde e Educação, a redução da taxa para as empresas de regime transitório de 7 para 3%, a adesão ao SAF-T obrigatória a partir de 1 de Janeiro e a data de arranque do IVA que o executivo propõe que seja a 1 de Outubro.

A proposta entregue aos Deputados revela que a alteração do valor aduaneiro é uma das principais novidades uma vez que na proposta anterior do Código, o IVA na Importação iria incidir sobre todos os impostos ou seja o importador teria de pagar todos os impostos inerentes e ainda teria de pagar o IVA. Contudo no novo texto, para definir o valor do IVA será determinante o valor de Mercadoria "o IVA será determinado sobre o valor da mercadoria, sem os impostos, como acontecia no anterior Código" afirmou.

Outra questão importante é a dedução à colecta. Neste particular o Expansão apurou que o Imposto de consumo suportado e por entregar seria deduzido à colecta. O que mudou de facto é que no código do IVA anteriormente aprovado seriam deduzidos 70% do imposto de consumo e nesta nova proposta o real valor a ser suportado será o que vai ser deduzido. (...)


(Leia o artigo integral na edição 531 do Expansão, de sexta-feira, dia 5 de Julho de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)