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Angola

Parlamento aprova alterações ao IRT mas não mexe nas taxas e nos escalões

SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL VÃO SER TRIBUTADOS

Proposta aprovada pelos deputados na generalidade avança com mexidas no Imposto de Rendimento de Trabalho. Duas alterações importantes - os rendimentos por conta de outrem dos cidadãos maiores de 60 anos, e os subsídios de Férias e Natal passam a ser tributados. Sugestões do FMI nem entraram nas contas.

Foi aprovada na generalidade a lei que altera o código do IRT, Imposto de Rendimento de Trabalho, que traz fundamentalmente duas alterações - o fim da isenção para os rendimentos auferidos pelos cidadãos nacionais com idade superior a 60 anos, derivados do trabalho por contra de outrem, e a incidência do IRT nas gratificações de férias e subsídios de natal até aos 100% do salário base do trabalhador.

Duas alterações que parecem pacíficas, como nos confirma o economista Galvão Branco: "Faz todo o sentido. Vai mesmo ao encontro das recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho), e por isso é justificável", admite.

Para que se entenda, todos os cidadãos com mais de 60 anos que ainda estejam no activo sob a "figura" de trabalhadores por conta de outrem, até agora isentos, passam a pagar IRT sobre os seus ordenados.

As reformas, no entanto, continuam isentas do imposto. Os subsídios de Natal e de Férias passam a ser tributados pelo IRT tal como acontece nas remunerações mensais. Em termos práticos, os valores agora recolhidos terão um impacto do total da recolha do IRT que não deve ultrapassar os 9%. "Na verdade não terá praticamente impacto na feitura de caixa das empresas, numa primeira fase, e também não é significativa para a colecta total de impostos do País.", refere Galvão Branco.

Esta proposta aprovada na generalidade, vai baixar às comissões da especialidade e poderá ter a sua aprovação definitiva na sessão do próximo dia 13, a última desta legislatura. Os votos contra foram da CASA-CE, sendo que o líder parlamentar André Mendes de Carvalho, defende que "esta medida vai agravar a situação financeira dos trabalhadores e reduzir o poder de compra". (...)


(Leia o artigo integral na edição 536 do Expansão, de sexta-feira, dia 9 de Agosto de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)