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Gestão

Finge que me pagas, eu finjo que trabalho!

Capital Humano

Como poderei eu exigir produtividade ao meu colaborador se este não tem a motivação fundamental, o interesse principal, ingrediente indispensável, a coca-cola do deserto? Trabalhadores produtivos são trabalhadores assalariados, a tempo e hora. Aquele que assumiu compromissos na esperança de que a sua entidade patronal respeitasse esse vínculo salarial.

De acordo com a Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015), o salário é a remuneração para trabalhadores que prestaram serviço no âmbito de uma organização, sob responsabilidade jurídica deste. Assim sendo, a remuneração é um direito do colaborador e uma obrigação do empregador, sujeito a sanções caso uma das partes desonre o vínculo contratual.

Em conjunturas de crise, por falta de amor ao próximo, como a que se vive em Angola, situações de desonra salarial ocorrem com frequência, cujos colaboradores temporários são os alvos mais fáceis.

O gestor de Recursos Humanos que consegue dormir descansado, quando os colaboradores não recebem os seus salários, é no mínimo insensível, no máximo incompetente! Isto porque, gestores de Recursos Humanos in loco sabem, com toda a certeza, a fundamentação lógica da Pirâmide de Maslow, onde o autor nos faz compreender que não é possível pular etapas das motivações, ou alterá-las a seu bel-prazer.

A primeiríssima motivação do colaborador é o salário! E é isso que o GRH não pode permitir que falhe na conta bancária dos seus funcionários, pois os elogios, as relações interpessoais, as formações e a carreira podem esperar... a fome não. Fome alimentar e a fome material só podem ser supridas pelo primeiro elo entre ambas as partes, empresa e trabalhador. (...)


(Leia o artigo integral na edição 538 do Expansão, de sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

*Gestora de Recursos Humanos e Professora Universitária