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Angola

O quadro fiscal das privatizações o que poderia mudar?

Opinião

Muito se tem discutido sobre o recente Programa de Privatizações (PROPRIV). O PROPRIV regulamenta o quadro jurídico do processo de privatizações e estabelece uma série de regras a observar nesses processos, nomeadamente as suas modalidades (alienação de acções, aumento de capital, alienação de activos ou cessão de exploração) e procedimentos (Oferta Pública Inicial, Leilão em Bolsa, Concurso Público, Concurso Limitado por Prévia Qualificação).

Não é, contudo, definido qualquer quadro fiscal específico para aquelas operações. Contrariamente a outros países que criaram um quadro fiscal especial para catalisar investidores estrangeiros, Angola não se socorreu da política fiscal para acrescentar atractividade ao processo de privatizações.

Não havendo, assim, um regime fiscal próprio para o programa de privatizações, quais serão então os principais encargos fiscais para um investidor estrangeiro ao abrigo do quadro fiscal geral actualmente em vigor?

Tributação de dividendos:

- Nas participações adquiridas fora de Bolsa, IAC à taxa geral de 10%, podendo haver uma redução discreta para 7.5% durante 2 anos, se a aquisição da participação for objecto de um projecto de investimento ao abrigo da Lei do Investimento Privado (LIP) (para investimentos realizados em Luanda em sectores não prioritários);

- Para as participações adquiridas em Bolsa não existe nenhum regime especial, seguindo, portanto, o regime acima. Tributação de mais-valias:

- Nas participações adquiridas fora de Bolsa, IAC à taxa geral de 10%. Contudo, a venda das participações poderá eventualmente não ser sujeita a tributação em Angola, se a operação for realizada entre entidades não residentes;

- Nas participações adquiridas em Bolsa, o IAC pode ser reduzido para 5% ou até não ser sujeito a tributação em Angola, se a operação for realizada entre entidades não residentes. Tributação de juros:

- IAC à taxa geral de 10% ou 15%, não havendo qualquer redução para financiamentos concedidos ao abrigo de projectos de investimento privado nem investimentos em Bolsa.

A todos estes encargos fiscais podem ainda somar-se custos com Imposto de Selo na concessão de financiamentos necessários ao refinanciamento das empresas, retenções na fonte de Imposto Industrial, Imposto de Selo e Contribuição Especial em contratos de assistência técnica, etc. (...)


*Tax Director da PwC


(Leia o artigo integral na edição 546 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Outubro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)