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Angola

Inclusão de PEPs nacionais facilita regresso de bancos correspondentes

PROPOSTA DE LEI DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Com a inclusão dos PEPs nacionais e o reforço das obrigações, a proposta de lei contra o branqueamento de capitais assegura maior controlo sobre as transacções, reconhece a especialista em compliance Andrea Moreno. Depois de já ter falhado por duas vezes o prazo acordado com o FMI, revisão já deu entrada na AN.

O alargamento da figura das Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) a cidadãos nacionais e a inclusão de mecanismos que garantem maior controlo sobre o beneficiário efectivo das transacções são as duas principais melhorias introduzidas pela proposta de revisão à lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição massiva.

A proposta, aprovada na generalidade, baixa às comissões para debate na especialidade com vista à elaboração de um diploma, que irá substituir a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro, texto que excluía os PEPs nacionais dos crimes de branqueamento de capitais. Este era um dos pontos mais controversos da anterior legislação e a sua alteração era uma das 40 recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), como sublinhou ao Expansão a especialista em crimes de "colarinho branco" Andrea Moreno, presidente da secção de Angola da Associação Mundial de Compliance (WCA, na sigla em inglês).

A legislação anterior apenas considerava como PEPs "pessoas singulares estrangeiras que desempenharam [um ano antes] ou desempenham altos cargos de natureza política ou pública", assim como seus familiares e membros próximos (ver infografia).

A exclusão dos PEPs nacionais é um dos grandes obstáculos às entidades do sector financeiro, nomeadamente na relação com bancos correspondentes, necessária para o financiamento de operações internacionais, incluindo a obtenção de divisas.

Andrea Moreno considera que a proposta de lei faz uma "adequação legislativa de acordo com as 40 recomendações vigentes, tanto a nível de prevenção de branqueamento de capitais, como de financiamento ao terrorismo", mas não deixa de advertir para alguns erros que devem ser sanados antes do texto final ser submetido a votação.

A presidente da WCA - Capítulo Angola e directora da Petroshore Compliance refere-se, por exemplo, à obrigação de identificação, que é um dever fundamental. A proposta, no Art. 11.º, exclui a "fotocópia autenticada", prevista na actual lei, e deixa apenas a fotocópia como meio alternativo à apresentação do original. O que é um risco. "À falta de especialistas em documentoscopia e grafotecnia nas instituições, isto é um risco desnecessário, pois abre portas à fraude documental", adverte Moreno, notando que a fotocópia autenticada "assegura a autenticidade documental".

As principais modificações introduzidas pela proposta de lei, em relação à legislação vigente, centram- se "na forma como as entidades financeiras devem afrontar a análise do risco e adequar a cada situação, tanto pela parte do cliente, pelas suas características, como da própria transacção", refere a presidente da WCA.

No caso de operações que revelem especial risco, como as que se relacionem com países ou jurisdições sujeitas a contra-medidas adicionais decididas pelo Estado angolano, por organizações internacionais ou autoridades de supervisão e fiscalização, devem ser comunicadas à Unidade de Informação Financeira (UIF), sempre que envolvam montantes superiores a 5 mil USD.

Em caso de suspeita, a verificação da identidade do cliente, e se aplicável, dos seus representantes e do beneficiário efectivo, deve ter lugar no momento em que seja estabelecida a relação de negócio ou antes da realização de qualquer transacção ocasional. (...)

(Leia o artigo integral na edição 548 do Expansão, de sexta-feira, dia 1 de Novembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)