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Angola

Fisco exige declaração aduaneira por escrito a quem entra e sai do País

COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

A medida é uma resposta às recomendações do Tesouro dos Estados Unidos e das competências da AGT na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. É mais um instrumento de controlo fiscal.

A partir de 1 de Dezembro, os viajantes nacionais ou estrangeiros que saem e chegam a Angola por via das fronteiras aéreas, terrestres ou marítimas estão obrigados a apresentar uma declaração escrita à Administração Geral Tributária (AGT) a declarar os bens que transportam.

A medida visa assegurar que os passageiros tenham a responsabilidade de informar o Fisco os bens, monetários ou mercadorias, que não são permitidos a entrar ou sair do País, no acto da verificação das bagagens. A medida, nesta primeira fase é aplicada a todos os passageiros, à excepção dos que viajarem pelo protocolo do Estado.

Segundo especialistas em segurança aeroportuária, esta isenção poderá propiciar actos de contrabando de moeda e de outros produtos proibidos pela legislação angolana.

Trata-se do formulário de declaração aduaneira para passageiros/ viajantes, um panfleto que estará disponível, a partir de 1 de Dezembro deste ano, numa primeira fase e de forma experimental por um período de 30 dias, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro. (...)

(Leia o artigo integral na edição 551 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)