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Gestão

Preços de transferência: um regime complexo que ainda não surtiu todos os seus efeitos

Em análise

De forma a controlar estas operações, o legislador previu no artigo 11.º do referido DP 157/13, uma nova obrigação fiscal declarativa, de elaboração e entrega do chamado "Dossier de Preços de Transferência", aplicável aos Grandes Contribuintes que tenham apresentado proveitos superiores a 7 mil milhões de kwanzas.

O Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro (DP 147/13), que aprovou o Estatuto dos Grandes Contribuintes, previu, no seu Capítulo IV, sobre regimes especiais aplicáveis a estes contribuintes, uma secção II, sobre preços de transferência, introduzindo deste modo no ordenamento jurídico-tributário Angolano o complexo regime dos preços de transferência.

De forma simplificada, entende-se por preços de transferência os preços que sejam praticados em operações comerciais (qualquer transacção sobre bens, direitos ou serviços) ou em operações financeiras, nacionais ou internacionais, estabelecidas entre duas entidades relacionadas entre si.

Precisamente por se tratar de preços que são estabelecidos entre entidades relacionadas entre si, pode suceder que os preços assim acordados se afastem dos que seriam estabelecidos entre duas entidades não relacionadas, independentes, num mercado concorrencial. Ora, quando assim suceda, essa diferença de preços influenciará directamente a matéria colectável do (grande) contribuinte, e consequentemente o respectivo lucro, diminuindo-o.

Vejamos o seguinte exemplo: a entidade Alfa é uma sociedade comercial angolana, listada como grande contribuinte, que se dedica à venda a retalho em Angola. Esta entidade Alfa compra (importa) muitos dos bens que vende em Angola à entidade Beta, uma sociedade de direito português. Esta entidade Beta, por sua vez, é detida por uma sociedade holding sediada na Holanda, de que é accionista, em mais de 10%, António. A mulher de António, Berta, é accionista, em mais de 10%, da sociedade angolana Alfa. (...)


(Leia o artigo integral na edição 555 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Dezembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

*Director EMFC Consulting