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Angola

Trabalhar em casa é sempre uma decisão da entidade empregadora

NÃO HÁ LEGISLAÇÃO DE TELETRABALHO NO PAÍS

O plano de contingência de combate à Covid-19 prevê que muitos trabalhadores possam exercer as suas funções em casa. Mas não há em Angola legislação para o teletrabalho, nem isso está na agenda política. Vassili Agostinho, director jurídico do MAPTSS, explica quais os parâmetros que vão reger esta relação laboral. A decisão é sempre da empresa e o trabalhador tem de cumprir.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já existem mil milhões de cidadãos em 50 países a trabalhar em casa, em resultado da pandemia da Covid- 19. Em Angola a questão coloca- se agora. E na verdade não existe legislação específica sobre teletrabalho, contrariamente ao que acontece em muitos países do mundo, nem é um assunto que esteja na agenda política. "Fomos apanhados de surpresa com esta situação, mas agora temos que arranjar um enquadramento legal que possa suportar esta relação laboral", explica um ex-governante ao Expansão.

Para Vassili Agostinho, director jurídico MAPTSS, "o trabalho em casa por parte dos cidadãos está suportado pelo decreto do executivo do plano de contingência apesar de não haver legislação sobre teletrabalho". Algumas empresas já optaram mandar os seus trabalhadores para casa mantendo o exercício das funções, de que é maior exemplo a Sonangol, pelo que há necessidade de perceber qual é o entendimento das instâncias oficiais nestes casos, tendo em conta possíveis conflitos que possam surgir. A primeira coisa a reter é que o teletrabalho é sempre uma escolha do empregador.

Ou seja, não é o colaborador que decide que vai trabalhar em casa. "De acordo com o plano de contingência o empregador, e apenas ele, pode decidir que o trabalhador vai passar a exercer a sua função em casa. E este tem que aceitar porque se trata de uma ordem. Se o trabalhador por algum motivo recusar, quiser manter-se no locar de trabalho, recusando trabalhar em casa, pode sofrer um processo por insubordinação", diz Vassili Agostinho. Acrescenta que o empregador deve criar condições tecnológicas para que este possa trabalhar a partir de casa, de forma a que cumpra as funções lhe estão destinadas. (...)


(Leia o artigo integral na edição 567 do Expansão, de sexta-feira, dia 27 de Março de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)