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Empresas & Mercados

BNA "trava" cobrança de créditos e juros por 60 dias nos empréstimos bancários

CLIENTES DOS BANCOS QUEREM SEIS MESES A UM ANO

Objectivo é salvaguardar interesses de empresas e particulares cujas actividades estão paralisadas por força do estado de emergência. Associação que defende clientes bancários considera "irrisório" prazo dado pelo BNA.

Os clientes com créditos nos bancos comerciais passaram a beneficiar, desde 30 de Março, de uma moratória de 60 dias na amortização e liquidação dos empréstimos e dos respectivos juros sem alteração ao valor das prestações em curso, de acordo com uma imposição do Banco Nacional de Angola (BNA), expressa no instrutivo n.º 04/2020 de 30 de Março.

Publicada por força do Decreto Presidencial, de 27 de Março, sobre o estado de emergência para a prevenção da propagação da Covid-19, a medida garante ainda que os bancos deixem de fazer interpelações, constituições em mora e execuções de garantia, já que várias empresas e clientes têm as suas actividades ou rendimentos paralisados em função do também designado estado de excepção.

As medidas seguidas pelo BNA assemelham-se às já tomadas pelos seus pares ao redor do mundo em face à crise da Covid-19. Vários países estão a adoptar medidas de ajuda às famílias e empresas, como é o caso de Portugal, que também estabeleceu moratórias aos encargos com crédito bancários, apesar de, na realidade portuguesa, se tratar apenas de um "balão de oxigénio", já que no futuro as prestações serão ligeiramente agravadas, pois os bancos vão cobrar os juros durante os seis meses em que os pagamentos estarão suspensos.

Segundo o Banco Nacional de Angolar, as facilidades estarão disponíveis mediante um pedido expresso do cliente, em formato físico ou digital; e apenas para operações de crédito em situação regular que se encontrem em período de reembolso, ou tenham iniciado esse período em Março de 2020.

O BNA adverte que as facilidades previstas na norma "não conduzem a uma classificação automática de incumprimento, reestruturação ou reduzida probabilidade de cumprimento de obrigações creditícias". (...)

(Leia o artigo integral na edição 568 do Expansão, de sexta-feira, dia 3 de Abril de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)