Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Legislação

Autorização para importação já só passa pelo Ministério do Comércio

NOVAS REGRAS PARA O COMÉRCIO EXTERNO

A actividade de importação e exportação de mercadorias tem novas regras que eliminam entraves burocráticos e concentra todo o processo do licenciamento da actividade do comércio externo no Ministério do Comércio e Indústria. As missões religiosas e diplomáticas estão isentas das licenças.

A partir de Agosto, as empresas só vão ter que lidar com o Ministério do Comércio para o licenciamento das suas operações de importação ou exportação, já que vêm ai novas regras de licenciamento que passam por diminuir o processo que era considerado pelos empresários como demasiado moroso e burocrático, já que envolvia autorizações de vários departamentos ministeriais.

As novas regras de licenciamento da actividade de importação e exportação de mercadorias foram publicadas através do Decreto Presidencial nº 126/20, de 5 de Maio.

Uma das novas regras passa, precisamente, pela desburocratização dos processos que ficam restritas apenas a uma autorização do Ministério do Comércio e Indústria, que facilitará quer as importações quer as exportações de mercadorias.

Todos os actos de licenciamento dos operadores são obrigatórios e têm uma validade de cinco anos, enquanto as empresas continuam a ter cinco dias úteis para verem a sua actividade certificada ou suspensa. As novas regras impõe aos importadores e exportadores um cadastro actualizado e um certificado de não dívida fiscal ou aduaneira. Todavia, caso sejam julgados, os operadores ou empresas perdem o direito de importação e exportação e a sansão dura o tempo da condenação.

Quanto à actualização de dados dos importadores e exportadores, no âmbito das novas regras, é feita de dois em dois anos a contar da data da primeira certificação recebida do Ministério do Comércio e Indústria.

O diploma prevê a isenção de registo da actividade de importador e exportador para as missões religiosas e diplomáticas em Angola. A lista de isenções abrange também os partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, acrescentando-se também as instituições de solidariedade social, culturais, científicas, recreativas e pessoas que importem mercadorias sem valor comercial. (...)


(Leia o artigo integral na edição 576 do Expansão, de sexta-feira, dia 29 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)