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Opinião

A redução da Taxa do Imposto Industrial

Convidado

Recentemente, foi aprovada, pela Assembleia Nacional, a proposta de alteração do Código do Imposto Industrial que, dentre outros, prevê a redução da taxa geral deste imposto de 30% para 25% e, para os rendimentos provenientes dos sectores da banca, seguros, telecomunicações e empresas petrolíferas, um aumento para os 35%, dando sequência aos trabalhos iniciados com o Projecto Executivo da Reforma Tributária (PERT), datado de 2010.

Ora, esta redução representa um paradigma raro em África e, quiçá, no resto do mundo, uma vez que, da pesquisa efectuada, foi-nos possível verificar que, num tão curto espaço de tempo, (estamos a falar de 6 anos e que corresponde à introdução da Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro até a mais recente proposta de alteração aprovada pela Assembleia Nacional), uma redução tão acentuada na taxa do imposto sobre os lucros das empresas, que passou de 35% para 25% (10 pontos percentuais), apenas foi efectuada nos Estados Unidos da América (40% para 21%) e na Hungria (19% para 9%).

Importa ainda, mesmo que a título meramente informativo, dar nota que, juridicamente, a empresa vai resultar da confluência de factores humanos (pessoas) e patrimoniais, constituído pelos bens e elementos com determinado valor económico associados a uma única função ou função unitária, ao passo que, economicamente, pode ser entendida, conforme Abreu(1), como uma organização de factores produtivos (terra ou natureza, capital e trabalho), que produz bens (materiais ou corpóreos e imateriais ou serviços), destinados à troca e com vista à obtenção de lucro.

Posto isto, vários países, como forma de atrair investimento estrangeiro e de melhorar a competitividade das empresas nacionais, e com isto permitir um crescimento económico sustentado procuram adoptar diversificadas medidas, sendo que a redução das taxas dos impostos é uma delas.

*Coordenador dos pareceres técnicos e dos tratados internacionais do Centro de Estudos Tributários.

(Leia o artigo integral na edição 579 do Expansão, de sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)