Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Gestão

A oportunidade do sector segurador!

Em análise

Utilizando como exemplo o processo seguido por equipas das principais ligas desportivas nos EUA, as quais muitas vezes aproveitam anos menos bons, como oportunidade de transformação profunda para um ressurgimento mais forte, também o sector segurador em Angola deve encarar este processo como oportunidade de se fortalecer e não uma ameaça à sua sobrevivência.

Previa-se que o ano de 2020 fosse mais um, de retoma gradual, pós-crise do choque nos preços do petróleo ocorrida em 2015, e do qual a economia angolana vinha a recuperar. Um caminho de estabilização dos índices macroeconómicos, com um maior controlo da inflação e da desvalorização cambial, um caminho também a ser percorrido no programa de assistência técnico-financeira do FMI, que visava preparar a economia para o "pós-pós-crise". Eis senão quando, chega efectivamente 2020, com uma crise de saúde pública a nível mundial e a consequente crise financeira cujos efeitos se começam a sentir, decorrente das medidas tomadas para travar a propagação do SARS-CoV-2.

É então, no meio deste tumulto, que chega a proposta de lei relativa ao Novo Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora de Angola, bem como o Regime Processual Aplicável aos Crimes Especiais do Sector Segurador e dos Fundos de Pensões e às Transgressões cujo processamento compete à Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros.

Apesar de a introdução poder dar a entender que este novo regime jurídico vem em altura pouco propícia, o argumento é precisamente o contrário. Utilizando como exemplo o processo seguido por equipas das principais ligas desportivas nos Estados Unidos, as quais muitas vezes aproveitam anos menos bons, como oportunidade de transformação profunda para um ressurgimento muito mais forte, também o sector segurador em Angola deve encarar este processo como uma oportunidade de se fortalecer no longo prazo e não uma ameaça à sua sobrevivência.

Existem alterações que sem dúvida merecem algum destaque, tais como a abertura do mercado a sucursais de empresas de seguros com sede fora do território nacional, a separação da exploração cumulativa dos ramos vida e não vida para novas entidades, a adequação do elenco de provisões técnicas de forma a permitir que sejam mais adequadamente provisionadas todas as responsabilidades assumidas pelas seguradoras, entre outras. No entanto, o propósito deste artigo não será tanto o de dissecar a legislação proposta, mas sim de chamar a atenção para os ganhos que podem ser gerados transversalmente para o sector.

No documento de projecto de lei, disponível a todos no site da ARSEG, que deve ser destacada pela forma aberta como está a gerir o processo, na nota que se aconselha ser dirigida à comunicação social é possível ler o seguinte: "...pretende-se aprimorar o anterior regime, por via da consagração de soluções inovadoras para colmatar lacunas anteriormente existentes e dar um novo impulso à actividade seguradora.", ou seja, o pretendido em primeira instância é dar às companhias de seguros e outros intervenientes do sector, um ímpeto e uma oportunidade de mudança, oportunidade essa que começa no contributo que pode ser dado durante o período de consulta pública deste projecto de lei, a decorrer na data em que escrevo este artigo.

*Sénior Manager EY, Assurance Services

(Leia o artigo integral na edição 580 do Expansão, de sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)