Aquisição de mais de 50% das unidades de participação em fundo de investimento
A sociedade ABC, S.A. (dedicada à construção de imóveis para venda) detém 30% das unidades de participação de um fundo de investimento imobiliário fechado e foi recentemente abordada para adquirir as restantes unidades de participação e, assim, passar a deter 100% das unidades de participação naquele fundo. Porém, tendo tomado conhecimento de que a recente alteração ao Código do Imposto Predial alargou o âmbito de incidência do imposto, a Administração da empresa pretende saber se a aquisição das referidas unidades de participação estaria sujeita a imposto.
Sim, a aquisição de 70% das unidades de participação do Fundo será tributada em sede do novo Imposto Predial à taxa de 2%. Com efeito, o novo Diploma alargou a norma de incidência objectiva que anteriormente se encontrava contemplada no
Regulamento da SISA, passando agora a abranger as situações em que os titulares das unidades de participação fiquem a deter pelo menos 50% do património do Fundo.
*Associate Partner da KPMG
(Leia o artigo integral na edição 586 do Expansão, de sexta-feira, dia 7 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)