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Opinião

Reflexões sobre possíveis soluções para a reconversão da economia informal em Angola

Ideias e Visões

O mercado informal tem sido a bóia de salvação para milhões de pessoas neste momento de pandemia e de depressão económica profunda que afecta o País, pois a economia formal não consegue gerar mais empregos em relação aos que estão a ser destruídos. Daí o aumento da taxa de desemprego tendo em conta que há mais despedimentos do que contratações. Até o II trimestre de 2020, o INE estimou uma taxa de desemprego geral de 32,7% e para os jovens entre 15 e 24 anos a taxa é mais elevada, acima de 50%.

A formalização da economia informal passa necessariamente pelo registo, pelos órgãos da administração do Estado competentes, dos agentes económicos que operacionalizam este segmento da economia nacional. A atribuição do Bilhete de Identidade (hoje o seu número é também o número fiscal), o registo junto do Instituto de Segurança Social, a abertura de uma conta bancária e o cadastro ou registo estatístico junto de cada administração municipal ou comunal ou distrital seriam passos importantes que, no nosso entender, viabilizariam a formalização das actividades económicas.

As administrações municipais (comunais ou distritais) poderiam jogar um papel importante. Todos os agentes económicos informais deveriam ser cadastrados nas respectivas zonas de residência ou onde realizam as suas actividades. Este cadastro devia ser feito com a ajuda do Instituto Nacional de Estatística (INE) por meio dos seus serviços provinciais com a participação de um representante do ministério da tutela que regula a actividade económica que é exercida pelo agente económico. Os órgãos ministeriais de tutela podiam, por sua vez, procurar interagir com as empresas formais que oferecem os produtos ou serviços produzidos ou comercializados pelos agentes informais, no sentido de se estabelecerem parcerias com os mesmos, para possível desenvolvimento da cadeia de valor ou contratação desta mão-de-obra.

Como exemplo, vejamos os indivíduos que ficam junto dos armazéns, lojas, praças e paragens dos táxis que prestam o serviço de transporte de mercadorias ou cargas das pessoas que fazem compras até um determinado destino e cobram em função do peso e da distância percorrida. As administrações distritais onde realizam tais actividades devem registar tais prestadores de serviços comumente conhecidos como trabalhadores ou roboteiros (no tempo do roque santeiro) e também os serviços municipais do Ministério dos Transportes coadjuvados pelos técnicos do INE (SPINE). Poder-se-ia encontrar formas de medição do volume de carga transportada e número de viagens realizadas para o devido registo na Contabilidade Nacional.

A administração distrital poderia encarregar-se do registo dos indivíduos no INSS e na AGT de modo a gozarem dos mesmos direitos e obrigações dos demais trabalhadores formais, ponderando sempre cada circunstância. O desconto mensal no INSS poderá ser estimado em função dos rendimentos médios mensais de cada indivíduo e analisar-se uma taxa que fosse de acordo com as condições laborais de cada indivíduo. Quanto ao pagamento de impostos pode-se analisar até que ponto os rendimentos
médios mensais são iguais ou superiores ao limite de isenção estabelecido na tabela do IRT ou ver-se uma outra modalidade aplicável.

*Economista e investigador

(Leia o artigo integral na edição 590 do Expansão, de sexta-feira, dia 4 de Setembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)