Executivo aprova Regimes Jurídicos de Protecção na Velhice e de Protecção Social Obrigatória
A 9ª sessão ordinária da Comissão Económica aprovou o regime jurídico de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, inseridos nas actividades económicas geradoras de baixos rendimentos e estabeleceu o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade ou 420 meses de entrada de contribuições.
O novo regime jurídico de Protecção Social Obrigatória destina-se a todos os trabalhadores por conta de entidades singulares ou colectivas, que prestam serviços em explorações organizadas em empresas agrícolas, de pescas e comerciais, entre outros.
No que diz respeito ao Regime Jurídico de Protecção na Velhice, o diploma estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade ou completem 420 meses de entrada de contribuições.
O documento agora aprovado altera o critério de cálculo das prestações sociais da pensão de velhice, com vista a garantir a devida justiça contributiva, não apenas às gerações actuais, que já beneficiam deste direito, mas, também, aos futuros pensionistas.
Na mesma reunião, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a Comissão Económica aprovou, também, um diploma que define as regras para a Gestão das Reservas Técnicas e Activos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
O objectivo, de acordo com o diploma, é gerir melhor os activos financeiros disponíveis, de modo a garantir o pagamento das prestações sociais a médio e longo prazo e a sustentabilidade financeira da protecção social obrigatória.
Com a aprovação deste diploma, o Executivo pretende que a gestão das reservas técnicas e activos do INSS sejam rentabilizados de forma eficiente, obedecendo a critérios objectivos e claros.