Universidades estão proibidas de antecipar o exame da época normal
As instituições de ensino superior estão proibidas de antecipar a realização dos exames da época normal por já estar agendado no calendário do ano lectivo 2020-2021, elaborado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI).
O secretário de Estado para o Ensino Superior, Eugénio da Silva explicou que as universidades não podem antecipar os exames, porque estão previstas no calendário académico com semanas próprias.
"O calendário tem uma estrutura que é rígida naquilo que diz respeito às semanas lectivas e para os exames e têm que ser cumpridas. As outras actividades, como as frequências, podem variar, mas as aulas e o período de exames estão bem definidos e não podem ser alterados", explicou.
O secretário de Estado avisa que as instituições que anteciparem os exames da época normal vão ser punidas pela inspecção do MESCTI com a anulação dos exames que forem realizados fora da época própria.
O reitor da Universidade Técnica de Angola (UTANGA), Albertino Sebastião, avançou que a universidade que dirige não vai antecipar a data dos exames, mas poderá existir uma alteração nas frequências caso seja necessário.
"Nós temos um calendário interno articulado com o calendário do ministério e estabelece, por exemplo, que a segunda frequência comece no dia 11 de Janeiro e o exame em Março, ou seja, podemos alterar esta data, mas não a data dos exames que é de cumprimento obrigatório. Contudo, não vejo razões que obrigue algumas instituições a pensarem na alteração da data dos exames".
(Leia o artigo integral na edição 606 do Expansão, de sexta-feira, dia 8 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)