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Angola

BNA ameaça bancos com multas para impor crédito ao PRODESI

Banqueiros questionam independência do banco central

Vários bancos comerciais queixam-se de estarem a ser pressionados e ameaçados pelo Banco Nacional de Angola (BNA) através de cartas e emails para que cumpram o mínimo de créditos exigidos no Aviso 10/2020, sob pena de serem penalizadas com multas, agravadas no caso de reincidência.

Ainda assim, banqueiros dizem preferir pagar as multas que podem ir até ao máximo de 150 milhões Kz em vez de arriscar os depósitos dos clientes em financiamentos que representam riscos de incumprimento.

"Serão consideradas agravantes as situações de reincidência", diz um dos emails a que o Expansão teve acesso, no qual o banco central recorda à instituição bancária que o cumprimento do aviso é de "carácter obrigatório" e onde lhe indica que o número de novos créditos financiados é muito reduzido. Nessa comunicação, o BNA alerta também que cabe ao banco central aplicar as respectivas multas.

É por este tipo de comunicações que vários banqueiros e administradores de bancos revelaram ao Expansão estarem perplexos com esta imposição para aumentar o financiamento por via deste aviso que representa já 80% dos financiamentos do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI). Alertam também que esta imposição ultrapassa os limites de independência do banco central face ao poder político, o que não cai bem em instituições internacionais como o FMI ou o Banco Mundial.

O PRODESI é uma iniciativa do Governo e conta com apoio do BNA, que, através dos mecanismos de controlo e supervisão do sistema bancário nacional tem "obrigado" os bancos comerciais a canalizarem parte dos seus activos - 2,5% do activo registado no balanço de 31 de Dezembro de 2019 - para créditos à economia com o objectivo de cumprir metas do Governo em termos de aumento da produção nacional para diminuir as importações.

De acordo com as fontes, estas comunicações aceleraram com a entrada em vigor do instrutivo n.º 21/2020, de 23 de Dezembro, que determina um novo prazo para o cumprimento das metas de crédito previstas no Aviso n.º 10/2020. Os bancos cujos activos são superiores a 1.500 milhões Kz estão obrigados a financiar um mínimo de 50 projectos ao abrigo do aviso. Já os bancos mais pequenos têm que conceder 20 créditos. Só que não há bancos com menos de 1.500 milhões Kz de activos. Como a maior parte os bancos não cumpriram essas imposições até final de 2020, o banco central concedeu um alargamento do prazo até 30 de Abril. Só que os bancos continuam a ser avessos à concessão de crédito, com a maioria deles a apontar a fraca qualidade dos projectos submetidos ou a falta de garantias dos empresários.

(Leia o artigo integral na edição 606 do Expansão, de sexta-feira, dia 8 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)