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PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA: AJUSTAMENTOS NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS?

Sou director de uma empresa que se dedica à comercialização de produtos têxteis, detida em 60% por uma empresa de direito local e em 40% por uma multinacional portuguesa. A empresa contraiu um financiamento junto do seu accionista minoritário no início de 2018 por um prazo de 2 dois anos, estando a taxa de juro suportada por um benchmarking de mercado.

Face às circunstâncias actuais (Covid-19) e às suas necessidades de fundo de maneio, a Empresa pretende renegociar e estender esse financiamento. Neste contexto, preciso de fazer um novo benchmarking?

O regime nacional de preços de transferência incide sobre as operações realizadas por qualquer contribuinte e outra entidade relacionada, sujeita ou não a imposto industrial, nas quais se incluem as operações de natureza comercial, de transacção de bens, direitos ou serviços e as operações financeiras, pelo que a operação em apreço está abrangida por este regime.

Com referência a estas operações, deverão ser estabelecidos termos e condições similares àqueles que seriam estabelecidos entre entidades independentes (princípio de plena concorrência), em linha com as orientações internacionais nesta matéria.

Assim, sempre que seja estabelecida ou renegociada uma operação financeira intragrupo, deverá ser preparado um novo benchmarking de mercado com vista a determinar uma taxa de juro que reflicta as condições actuais de mercado, garantido que os termos e condições são similares aos que seriam estabelecidos entre entidades independentes. Com efeito, o preço de uma operação financeira ou de financiamento encontra-se directamente impactado não só pelas características contemporâneas dos mercados financeiros, tais como a inflação, a liquidez e facilidade ou não de obtenção de fundos nos mercados, as taxas directoras dos bancos centrais em resultado das políticas monetárias adoptadas a nível local e/ou global, como também pelas características específicas de cada acordo.

*Associate Partner da KPMG

(Leia o artigo integral na edição 607 do Expansão, de sexta-feira, dia 15 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)