Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Nova lei permite que particulares solicitem a sua insolvência

Recuperação e falência de empresas e pessoas singulares

A nova lei que vai regular a recuperação de empresas em situação económica difícil, assim como o processo de insolvência, prevê que o devedor possa solicitar a sua insolvência por falta de condições para pagar as suas dívidas.

Ou seja, os cidadãos vão poder, junto dos tribunais, recorrer a este instrumento em caso de incapacidade para honrar os seus compromissos, até mesmo os relacionados com o pagamento de serviços básicos, como energia e água.

Aprovada esta semana na Assembleia Nacional, a Proposta de Lei do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência vai pôr fim a um vazio legal, já que até ao momento Angola é dos poucos países do mundo que não possui um regime autónomo sobre insolvência (o regime de insolvência e falência encontra-se estatuído de forma sintética no Código de Processo Civil, que data de 1961). Situação que contribui negativamente para o ambiente de negócio no País e que faz com que Angola figure no relatório do Doing Business, sobre as boas práticas internacionais, entre as 20 piores economias, relativamente ao indicador de resolução de insolvência.

Especialistas entendem que a proposta de lei aprovada vai dar maior confiança aos investidores, sobretudo estrangeiros, que necessitavam de um instrumento de garantia dos seus investimentos no País. "Claro que faltava este instrumento jurídico e, com a sua afectivação, muitos problemas envolvendo empresas e parceiros vão ser ultrapassados", disse o jurista Miguel Manuel.

De acordo com o documento agora aprovado, a insolvência funciona como um filtro para a economia, garantindo a sobrevivência das empresas economicamente deficientes, com a reafectação dos recursos eficientes, tendo impacto directo na potencialização do investimento estrangeiro e nacional. Isto torna o tecido empresarial mais forte e atractivo, potencia a concessão de crédito à economia, melhorando as condições necessárias à salvaguarda dos interesses dos credores, trabalhadores, de terceiros interessados e do próprio devedor, em casos de situação económica difícil.

(Leia o artigo integral na edição 608 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Janeiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)