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Comissão de Ética conclui que venda do Moza Banco violou Lei da Probidade Pública

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A venda de 80% do Moza Banco à sociedade que gere o fundo de pensões do Banco de Moçambique representa um conflito de interesses, que colide com a Lei da Probidade. A Ordem dos Advogados defende a anulação da venda.

O Banco de Moçambique violou a Lei de Probidade Pública ao vender o Moza Banco ao fundo de pensões do banco central, conclui um a deliberação da Comissão Central de Ética Pública (CCEP), divulgada esta segunda-feira, três semanas depois de o regulador concluir o processo de recapitalização do quarto maior banco do país.
Na deliberação, a CCEP acusa directamente o governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, e a antiga responsável pela supervisão, Joana Matsombe, de terem infrigido a Lei de Probidade Pública no processo de entrega do quarto maior banco à Kuhanha, sociedade gestora do fundo de pensões do Banco de Moçambique, por 124 milhões USD.
A Comissão Central de Ética Pública também imputa responsabilidades ao actual presidente do conselho de administração do Moza Banco, João Figueiredo, que assumia a função interinamente durante o processo de adjudicação, que culminou com o controlo de 80% do Moza Banco pela Kuhanha.

(Leia o artigo na integra na edição 436 do Expansão, de sexta-feira 26 de Agosto de 2017, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)