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Nova legislação obriga advogados a denunciar clientes

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A partir de segunda-feira, advogados, bancos, notários e solicitadores portugueses estão proibidos de praticar atos que impliquem o seu envolvimento em qualquer operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e estão obrigados a denunciar eventuais crimes praticados por clientes.

A nova legislação portuguesa de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo, que irá facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal, entra em vigor segunda-feira e vai "obrigar" os advogados a "denunciar clientes" por suspeitas de lavagem de dinheiro, alertou a Ordem de Advogados daquele país.
Além dos advogados, também os bancos, solicitadores e notários ficam proibidos de praticarem actos que impliquem o seu envolvimento em operações de branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo.
A nova lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que transpõe parcialmente directivas da União Europeia, impõem maiores obrigações às instituições bancárias no acompanhamento aos beneficiários efectivos de transacções financeiras. Além disso, há um alargamento do conceito das denominadas PEP (Pessoas Politicamente Expostas), passando a incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras. Por exemplo, em Angola, a legislação prevê a denominação PEP mas apenas a pessoas estrangeiras, numa norma que tem sido contestada por especialistas e economistas, uma vez que as pessoas politicamente expostas, ou grupo de risco, são as que têm maior susceptibilidade de cometerem crimes, como os de branqueamento de capitais ou de corrupção.

(Leia o artigo na integra na edição 439 do Expansão, de sexta-feira 15 de Setembro de 2017, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)