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Fisco aperta cerco a tabaco, bebidas e medicamentos

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Os produtos que não tenham selo serão apreendidos e destruídos, devendo ser instruído o respectivo processo de transgressão, de acordo com o Decreto Presidencial assinado pelo anterior Presidente, José Eduardo dos Santos.

Os medicamentos, bebidas e tabaco vão passar a ter "selos fiscais de alta segurança" para evitar o contrabando e evasão fiscal. A medida, que consta num decreto presidencial do anterior Presidente, José Eduardo dos Santos, abrange os produtos importados e os que são produzidos no País para fins comerciais, mesmo que se destinem a exportação.
A obrigatoriedade recai sobre os fabricantes e produtores, importadores e distribuidores. No caso de produtos importados, devem ser selados no país de origem, de acordo com o artigo com o Art. 22.º do Decreto Presidencial n.ª 210/17, de 25 de Setembro, sob pena de ser proibida a sua importação.
Os produtos que não tenham selo serão apreendidos e destruídos, devendo ser instruído o respectivo processo de transgressão. As multas não podem ser inferiores a 10% dos impostos que recaem sobre o produtos, nem exceder os 30%. Podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como interdição do exercício da actividade profissional.
Para garantir o cumprimento desta obrigatoriedade e controlar as receitas arrecadadas com a venda do selo, o Governo criou o Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança (PROSEFA), tutelado pelo Ministério das Finanças, entidade que fica encarregue de aprovar, coordenar e implementar o programa.

(Leia o artigo na integra na edição 441 o Expansão, de sexta-feira 29 de Setembro de 2017, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)