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Angola

Polícia das bolsas suspende vendas de quartos de hotel

Na Urbanização Boa Vida em Luanda

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) ordenou a "suspensão imediata da venda ao público" dos produtos que estão a ser comercializados pela empresa Urbanização Boa Vida, S.A..

A decisão da CMC tem por base o facto de a empresa estar a vender produtos imobiliários de registo obrigatório na Comissão do Mercado de Capitais, sem estar registada naquele órgão do sistema financeiro responsável pela regulação, supervisão, fiscalização e promoção do mercado de capitais e das actividades que envolvem todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente.
A ordem de suspensão aos produtos que estão a ser comercializados pela Boa Vida, S.A. refere-se concretamente aos "contratos de investimento em fracções imobiliárias autónomas, destinadas exclusivamente à exploração hoteleira, oferecendo como retorno para o investidor, além de um direito de participação no investimento, uma remuneração periódica resultante da referida exploração".
"Tais "contratos relativos ao investimento em bens corpóreos" encontram cobertura legal nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Cód VM, estando a competência para a sua regulação e supervisão legalmente confiada à CMC", justifica o documento que ordena a suspensão, emitido pelo Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais.

(Leia o artigo na integra na edição 463 do Expansão, de sexta-feira 09 de Março de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)