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Regras de importação e exportação estabelecem até 300 mil EUR por ano para pagamentos antecipados

INSTRUTIVO do BNA ENTRA EM VIGOR EM Setembro

As operações cambiais de importação e exportação de mercadorias começam a sofrer limitações em Setembro, com a entrada em vigor do instrutivo do BNA. Diamantes e petróleo não são abrangidos.

O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou o instrutivo de política cambial que regulamenta as operações cambiais de importação e exportação de mercadorias e que obriga os bancos, as únicas entidades que podem intermediar a liquidação de operações de importação e exportação, a conhecer a identidade do ordenador ou beneficiário, bem como a natureza do negócio, no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
O aviso informa que as operações cambiais destinadas à liquidação de importação de mercadoria podem ser efectuadas sem licenciamento pelo Ministério do Comércio, responsável pelo comércio externo, quando o valor não excede o equivalente a 5 mil USD.
Quanto aos pagamentos antecipados serão de até 25 mil EUR por operação e, por ano, até 300 mil EUR, excluindo-se os adiantamentos permitidos ao abrigo de créditos documentários.
Nas remessas documentárias, o limite chega aos 50 mil EUR por operação, as cobranças documentárias até 100 mil EUR por operação e o limite total por importador, independentemente dos instrumentos de pagamento, é de 1 milhão EUR/ano.

(Leia o artigo na integra na edição 483 do Expansão, de sexta-feira 27 de Julho de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)