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Angola

Fundo de Garantia de Depósitos pode ser uma certeza ainda este ano

Instituição financeira está prevista no "papel" há 3 anos

Órgão de consulta do Titular do Poder Executivo, reunido quarta-feira, indica que o Fundo será uma "pessoa colectiva de direito público" capaz de garantir os depósitos em caso de falência do banco.

O Conselho de Ministro apreciou, nesta quarta-feira, um projecto de lei que visa criar o Fundo de Garantia de Depósitos, no sentido de assegurar o reembolso dos depósitos bancários, no caso de falência de um banco.
Este Fundo "tem como objectivo principal garantir o reembolso de depósitos constituídos junto de instituições bancárias domiciliadas em território nacional se estas se mostrarem impossibilitadas de o fazer, em razão da sua situação financeira", indica o documento saído da reunião presidida pelo Presidente João Lourenço.
O processo de criação de um fundo capaz de garantir o reembolso dos depósitos no caso de um banco falir, resulta de uma lei aprovada em 2015, denominada Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (Lei n.º 12/15), que entrou em vigor a 17 de Junho desse ano, mas que, desde então, nunca foi regulamentada.
Actualmente, em caso de insolvência de um banco, os depositantes estão desprovidos e nada garante a resolução de parte, ou na íntegra, dos seus depósitos, como acontece nos países com altos níveis de credibilização da banca. Na prática, enquanto não existir um Fundo de Garantia de Depósitos, os clientes estarão à mercê da boa vontade do Governo, que pode ou não intervir, como aconteceu com o BESA, actual Banco Económico (em 2015), e o Banco Angolano de Negócios e Comércio (em 2018), duas instituições intervencionadas pelo Estado.

(Leia o artigo na integra na edição 483 do Expansão, de sexta-feira 27 de Julho de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)