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Angola

Lei angolana vai reconhecer Pessoas Politicamente Expostas nacionais já este ano

FAZ PARTE DO ACORDO COM O FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL

No âmbito do Programa de Financiamento Ampliado do FMI, o Governo comprometeu-se a rever a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo em linha com as normas internacionais. PEP accionistas na banca são um dos problemas recorrentemente apontados a Angola.

O Governo tem até ao final de Março para submeter à Assembleia Nacional a revisão à Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo (CBC/FT) em linha com as normas internacionais, que implicam o reconhecimento de Pessoas Politicamente Expostas (PEP) de cidadania angolana.

A revisão desta lei é uma das metas estruturais previstas no programa de Financiamento Ampliado acordado com o Fundo Monetário Internacional (FMI), que têm que estar finalizadas até Março, data da conclusão da primeira avaliação ao País a realizar pela instituição sedeada em Washington. Esta e outras medidas servem como critério de desempenho para o desbloqueio pelo FMI da segunda tranche do financiamento, que será de 252 milhões USD.

Desta forma, será revista a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro, a denominada Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, que, no seu artigo 2, alínea l, reconhece como pessoas politicamente expostas apenas "as pessoas singulares estrangeiras que desempenham, ou desempenharam até há um ano, cargos de natureza política ou pública, bem como os membros próximos da sua família e pessoas que reconhecidamente tenham com elas estreitas relações de natureza societária ou comercial". (...)

(Leia o artigo integral na edição 506 do Expansão, de sexta-feira, dia 11 de Janeiro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)