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Angola

Sobrestadias de contentores e cauções na importação são pagas em kwanzas

Banco Nacional de Angola esclarece

As sobreestadias e cauções devidas por importadores pela utilização dos contentores devem ser pagas em moeda nacional (kwanza), devendo os Agentes de Navegação proceder às respectivas transferências para os armadores não residentes cambiais que eles representam no País, esclareceu o Banco Nacional de Angola (BNA).

O banco central responde assim às inquietações dos importadores e também das empresas transportadoras que sobre a publicação do Aviso 2/21, que introduz novas regras cambiais nos serviços portuários, entre os quais as sobreestadias e outros serviços aduaneiros.

Relativamente às exportações de produtos nacionais, o BNA estabelece duas situações. Em primeiro lugar, "quando o frete e o seguro é pago pelo importador, o exportador nacional não tem nada a pagar ao armador, podendo apenas pagar o transporte do contentor até ao porto de embarque e, como tal, sendo a um residente cambial paga em moeda nacional."

Em segundo, o departamento de Controlo Cambial do BNA refere que "quando as partes acordarem que o pagamento do transporte e seguro é pago pelo exportador (residente cambial), o exportador deverá dirigir-se a um banco comercial para ordenar a respectiva transferência para o pagamento ao armador em moeda estrangeira."

Esclarece, por outro lado, que "caso recorra a um agente de navegação (residente cambial) para o tratamento do expediente administrativo, os encargos devem ser pagos em moeda nacional, competindo ao agente fazer o pagamento ao armador. O transporte do contentor até ao porto de embarque e quaisquer serviços prestados por um Agente de Navegação na tramitação do processo são pagos em moeda nacional".

As empresas marítimas estrangeiras e os respectivos agentes de navegação que operam em Angola vão continuar a pagar em kwanzas os serviços portuários na importação e sobrestadias de contentores nos portos, enquanto os fretes aos navios de bandeira estrangeira continuam a ser pagos em dólares. Fretes em dólares.

Ultrapassada a questão do pagamento das sobreestadias e cauções devidas pelos importadores, os operadores marítimos reclamam que não faz sentido o pagamento em moeda estrangeira (USD) dos fretes na exportação, como acontece com a entrada em vigor do Aviso 2/21 que
estabelece as novas regras para os navios estrangeiros que atracam nos portos angolanos.

(Leia o artigo integral na edição 635 do Expansão, de sexta-feira, dia 30 de Julho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)