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Opinião

A tolerância ao incumprimento como factor de risco nos negócios e entrave à produção

Chancela do CINVESTEC

Para o desenvolvimento de qualquer forma de produção é fundamental que os negócios se façam com confiança. Para que uma economia se liberte do subdesenvolvimento, a igualdade de deveres, direitos e oportunidades é fundamental.

Uma sociedade mercantil exige uma rede de relacionamentos complexa onde falhas no cumprimento por parte de um elemento têm implicações importantes na rede. Mais ainda, sendo esse relacionamento mercantil feito à distância, quer no espaço quer no tempo, e com base em títulos impessoais, a questão da confiança torna-se um assunto de toda a sociedade e, portanto, um assunto de Estado. Em Angola continua a ser norma que as empresas sejam encorajadas a criar forte integração vertical para garantir a qualidade, preço e fluxo regular dos abastecimentos destruindo a possibilidade de se alcançarem padrões de produtividade ao nível da SADC. Os negócios não integrados, funcionam por impulsos, ao sabor das ondas de fornecimento. Esta situação não apenas reduz a riqueza material criada, como coloca todo o poder do lado dos fornecedores, isto é, da oferta, cujo móbil racional, no sistema capitalista, é a maximização do lucro. Uma sociedade assim organizada beneficia uns poucos produtores privilegiados contra o conjunto da sociedade, os consumidores. Dois dos mecanismos de maior sucesso para o aumento da credibilidade nas economias mais desenvolvidas foram a reprovação social da quebra de qualquer compromisso e a acção judicial do Estado.

Existe demasiada tolerância ao não cumprimento, apelando-se constantemente para as condições particulares do "pobre" incumpridor que, de prevaricador, se transforma em vítima. Se queremos criar uma sociedade de bem estar material temos de inverter esta lógica e preocupar-nos com a reparação dos danos causados à vítima. Uma quebra de um compromisso tem de resultar numa forte e rápida penalização do infractor e compensação adequada da pessoa prejudicada. Ora nós temos a tradição de, perante uma falta, distribuir o mal. Essa tolerância perante o incumprimento mina a credibilidade e aumenta o risco nos negócios e, consequentemente, o preço que pagamos pelos produtos, diminuindo a nossa competitividade internacional.

No caso especial do crédito bancário, a falta de confiança tem conduzido ao aumento das taxas de crédito dos bancos comerciais e à recusa da concessão de crédito, mesmo sob a ameaça de pesadas multas.

O poder judicial do Estado deve ser urgentemente estruturado para que proteja com justiça e celeridade quem cumpre a sua parte nos contratos penalizando os infractores. Se eu compro uma coisa por 100 e a coisa me é entregue parcialmente, ou sem a qualidade contratada, ou fora de prazo, ou não cumprindo qualquer outra norma contratual, o Estado tem de me garantir o direito a receber um valor equivalente aos 100 contratados, mais um valor acrescentado que me permita compensar os meus clientes ou a mim próprio, que me vi privado da satisfação plena da minha necessidade. Ao invés, o nosso sistema social, judicial e arbitral, não só é demorado, esperando que as "coisas se resolvam", como procura dividir o mal, obrigando o fornecedor a pagar 50 e a mim a perder os 50 a que tinha direito. O mesmo se passa se eu vendo e entrego a totalidade da coisa ao meu cliente e depois ele não me paga ou se atrasa no pagamento. Esta situação transmite-se a montante e a jusante, penalizando os meus clientes ou fornecedores, transformando a produção num monstro gordo e preguiçoso, espalhando miséria. É absolutamente essencial, para benefício de todos, que a produção ganhe agilidade, que haja uma intolerância social absoluta contra quem não cumpre e que obrigue a que todos sintam urgência em satisfazer os seus compromissos.

O poder judicial tem de ser absolutamente intransigente e rápido face ao incumprimento dos contratos liderando, pelo exemplo, a alteração da mentalidade social.

O conhecimento

A economia moderna caracteriza-se por um elevado grau de tecnologia presente nos instrumentos (bens, serviços, tratamento da informação, infraestruturas, etc): para operar estes instrumentos e criar tecnologia mais eficiente é necessário conhecimento.

*Economista e director do Cinvestec

(Leia o artigo integral na edição 619 do Expansão, de sexta-feira, dia 9 de Abril de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)