BDA altera condições para tornar o crédito agrícola mais barato
O diploma estabelece que o custo global do crédito concedido pelo BDA ao sector agro-pecuário não poderá ultrapassar 7,5% ao ano para financiamentos de investimento e 10% ao ano para operações destinadas à aquisição de matérias-primas, insumos, capital circulante e factoring.
O Executivo decidiu colocar um travão no custo do crédito agrícola concedido pelo Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), numa tentativa de tornar o financiamento mais acessível para produtores e empresas agropecuárias. O novo regime, aprovado através do Decreto Executivo n.º 133/26, fixa tectos máximos para as taxas de juro e elimina a indexação dos empréstimos aos rendimentos dos Títulos do Tesouro, uma prática que vinha encarecendo o crédito de longo prazo para o sector produtivo.
O diploma estabelece que o custo global do crédito concedido pelo BDA ao sector agro-pecuário não poderá ultrapassar 7,5% ao ano para financiamentos de investimento e 10% ao ano para operações destinadas à aquisição de matérias-primas, insumos, capital circulante e factoring. O custo global inclui a taxa de juro e as comissões directamente associadas ao crédito.
Na prática, trata-se de uma redução significativa quando comparada com as taxas habitualmente praticadas pelo sistema bancário angolano, onde o crédito empresarial frequentemente ultrapassa os 20% ao ano e, em alguns segmentos, pode aproximar-se dos 25% ou mais. Para projectos agrícolas, cuja maturação pode levar vários anos até gerar fluxos de caixa consistentes, esta diferença pode determinar a viabilidade ou inviabilidade económica do investimento.
O fim da ligação aos Títulos do Tesouro
A principal motivação do diploma é explicitada logo no preâmbulo do diploma. O Ministério das Finanças considera que a indexação das taxas de juro aos Títulos do Tesouro revelou-se inadequada para o financiamento produtivo agrícola, devido à natureza, maturidade e objectivos deste tipo de investimento.
Na realidade, enquanto os títulos públicos acompanham as necessidades de financiamento do Estado e as condições do mercado monetário, os investimentos agrícolas obedecem a ciclos produtivos longos, sujeitos a riscos climáticos, logísticos e comerciais. Quando as taxas da dívida pública sobem, o crédito agrícola também se tornava mais caro, mesmo sem existir uma melhoria correspondente na rentabilidade dos projectos financiados.
Esta alteração aproxima o banco do modelo clássico das instituições de desenvolvimento, que privilegiam o financiamento concessionário para sectores considerados estratégicos.
Quem pode beneficiar
O diploma aplica-se exclusivamente às operações de crédito destinadas ao sector agro-pecuário, desde que tenham como objectivo o fomento da produção alimentar e da segurança alimentar.
Além dos novos financiamentos, os empréstimos já existentes podem beneficiar das novas condições, mas apenas se estiverem em situação regular de cumprimento. Mesmo nestes casos, a revisão não é automática. Cada processo terá de ser analisado e apro vado pelo BDA, exigindo ainda a formalização de adendas contratuais. Ou seja, as empresas não ganham automaticamente o direito a uma redução da taxa de juro. A decisão continua dependente da avaliação do banco.
Apesar do carácter favorável da medida, o diploma estabelece várias limitações. A mais relevante é a exclusão dos financiamentos concedidos através de linhas de crédito externas. Todos os empréstimos do BDA financiados com recursos provenientes de linhas internacionais ficam fora deste regime. Isto significa que uma parte importante da carteira de financiamento agrícola poderá continuar sujeita a condições diferentes, dependendo da origem dos recursos utilizados...











