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Economia

Novas regras para atribuição de cartões de crédito já em vigor

BNA PUBLICA INSTRUTIVO

O Incumprimento das regras no instrutivo é punível nos termos da lei nº 14/21 de 19 de Maio lei do regime geral das instituições financeiras.

As novas regras que os bancos comerciais devem seguir para atribuição de cartões de crédito entraram em vigor nesta terça- -feira, já que a 1 de agosto o Banco Nacional de Angola (BNA) publicou o INSTRUTIVO N.º 08/2022, que as estabelece informou o no seu site.

O regulador justifica a medida com a necessidade de se incentivar a utilização de cartões de pagamento em preferência à utilização de numerário ,já que este meio de pagamento oferece segundo o BNA, conveniência, flexibilidade e maior segurança aos seus utilizadores. O que demonstra que é mais um passo no sentido de se criar condições para quando se justificar reduzir a quantidade de papel- -moeda em circulação, e por esta via ter um maior controle do regulador e por esta via contribuir-se para a redução da inflação.

Sobre o objecto do diploma o Banco Central esclarece que o instrutivo, estabelece as regras que os bancos comerciais devem seguir na atribuição de cartões de crédito de forma a assegurar uma prestação de serviços de qualidade aos consumidores de serviços financeiros. Sobre a decisão de emissão de cartões de crédito, bem como a definição do seu limite, o BNA estabelece que tais decisões devem basear-se na avaliação de risco dos clientes.

Mas alerta que sempre que sempre que a avaliação de risco feita pelo banco comercial for desfavorável à emissão de um cartão de crédito sem a constituição de um colateral para garantia dos valores utilizados "os bancos devem informar o cliente da solução bem como da alternativa de um cartão pré pago no caso em que o banco ofereça estes serviços, conjuntamente com os termos e condições deste produto".

Independentemente da exigência de um colateral para a cobertura de risco de pagamento, o banco comercial deve sempre estabelecer o limite do cartão de crédito com base na capacidade de pagamento do cliente e a origem de fundos para constituição de colateral. Ainda de acordo com o instrutivo não é permitido "a atribuição de um limite que não seja coerente com a capacidade de pagamento do cliente" lê-se no instrutivo.

Ainda sobre a emissão de cartões de crédito o banco central estabelece que na atribuição do limite e sua utilização, o banco comercial deve assegurar o cumprimento do limite anual estabelecido para as operações cambiais de pessoas singulares. No caso de aceitar a emissão de cartão de crédito mediante pagamento de colateral, o valor do colateral para cobertura de risco dos valores utilizados, não pode ser superior ao valor do limite atribuído. Os referidos depósitos colaterais devem ser remunerados a taxa de juros passiva em vigor nos bancos comerciais.