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Estado emite dívida pública para pagar prejuízos do BNA

EMISSÃO ATÉ 75,8 MIL MILHÕES KZ

O prejuízo em 2017 deveu-se, sobretudo, a provisões para perdas por imparidade no valor 333,4 mil milhões Kz, cerca de 2 mil milhões USD.

O Ministério das Finanças foi autorizado pelo Presidente da República a proceder a uma emissão especial de Obrigações de Tesouro até 75,8 mil milhões Kz para a cobertura do prejuízo do Banco Nacional de Angola (BNA) no exercício de 2017.

De acordo com o relatório e contas 2017, o banco central obteve prejuízos de 70,7 mil milhões Kz, mas esse valor foi revisto no relatório e contas de 2018, com o resultado líquido de 2017 a atingir os -59,8 mil milhões Kz. O banco central justifica essa reexpressão das contas pelo facto de ter adoptado em 2018 alterações à política contabilística.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 210/19, de 2 de Julho, esta emissão terá um prazo de reembolso de 10 anos, cabendo ao MinFin definir as taxas de juro, o valor nominal, os prazos de reembolso e o cronograma de emissão destas obrigações. Segundo a Lei do BNA, Lei n.º60/10 de 15 de Julho, no artigo 89.º (Reservas), caso o resultado de um exercício seja negativo, "o Ministério das Finanças emite títulos de divida pública a favor do Banco Nacional de Angola pelo montante que se tornar necessário". (...)


(Leia o artigo integral na edição 532 do Expansão, de sexta-feira, dia 12 de Julho de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)