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Opinião

BNA, inflação e o bem-estar dos agentes económicos

Convidado

A última reunião ordinária do ano de 2021, do Comité de Política Monetária do BNA, a citar a 102ª sessão ordinária, exarou aquelas que, a seu ver, se constituem como as medidas mais acertadas para o cumprimento dos objectivos macroeconómicos que lhes são inerentes, em especial o de obter para o Ano de 2022 taxas mensais de inflação mais baixas em comparação homóloga, no âmbito de sua execução como um dos principais actores da política económica nacional, no que se refere à estabilidade dos preços.

Embora possamos discutir sobre cada uma delas, a citar as principais medidas, a decisão de não alterar a Taxa Básica de Juros, novamente situada em 20%, desde o II Trimestre do Ano de 2021, sendo que, igualmente, definiu as taxa de juros de Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez (Taxa de Redesconto) e a de Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez (de sete dias), em 25% e 15%, respectivamente, ficando inalterado o Coeficiente de Reservas Obrigatórias em 22%, que em concomitância com a manutenção do Aviso 10, que "OBRIGA!" os bancos a financiar a economia real.

Todavia, como é habitual, novamente uma entre aquelas medidas, ganha especial destaque pois ocupa grande relevância sobre o nível de expectativas, quer sejam as dos empresários como dos próprios consumidores finais (de concreto as famílias).

Referimo-nos ao suspeito do costume, a temível inflação, aquela que parece ser muito mais soberana do que qualquer política económica gizada até ao momento, pois, embora os sub-indicadores que o definem (compõem) apontem para uma ligeira estabilização, é notório que a sensação de alívio está cada vez mais distante do dia-a-dia dos agentes económicos.

Não foram e são poucas, as tentativas de "dominar a besta" e o presente Executivo, desde que tomou posse, gizou e giza, diversas medidas, das quais as mais recentes, buscam essencialmente, reduzir as pressões inflacionárias sobre os produtos que compõem a cesta básica, bem como uma série de produtos específicos, considerados, como produtos essenciais e de amplo consumo.

(Leia o artigo integral na edição 655 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Dezembro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)