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Opinião

Comissões de gestão e comissões de adesão de fundos de pensões

O Explicador Fiscal

A Sociedade XPTO, S.A., entidade responsável para gestão de fundos de pensões, está a preparar a sua entrada no mercado Angolano.

Neste contexto, e no âmbito dos trabalhos preparatórios do seu portfólio de fundos de pensões, o director financeiro da XPTO, S.A. pretende confirmar se as comissões de gestão cobradas por sociedades gestoras e as comissões pagas pelos participantes no acto de subscrição dos fundos de pensões deverão ter o mesmo tratamento fiscal em sede do Imposto do Selo?

Não. De acordo com o Código do Imposto do Selo, as comissões de gestão e as comissões de adesão aos Fundos de Pensões encontram-se sujeitas a um tratamento fiscal diferenciado.
No que respeita às comissões pagas pelos fundos de pensões às respectivas sociedades gestoras, as mesmas estão sujeitas a este imposto à taxa de 0,7% (alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo e Verba 16.2.4).

Diferentemente, as comissões que constituem encargo para os participantes no acto de subscrição dos fundos de pensões encontram-se isentas do referido Imposto do Selo, ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 6.º do respectivo Código.

Sendo este o regime a observar em sede de Imposto do Selo, recorda-se que, nos termos da alínea i) do n.º 1 do Artigo 12.º do Código do IVA e, bem assim, de acordo com o Instrutivo n.º 21/DSIVA/AGT/2020, estão isentos deste imposto os fundos de pensões e as comissões de gestão das sociedades gestoras por se enquadrarem no conceito de "gestão de fundos comuns de investimento", constantes do Anexo III do Código do IVA.

Em face do exposto, a XPTO, S.A. deverá ter presente que, contrariamente às comissões cobradas em virtude da subscrição de fundos de pensões pelos seus participantes, as quais se encontram isentas, as comissões de gestão cobradas pelas entidades gestoras de fundos de pensões estão sujeitas e não isentas de Imposto do Selo.

*Associate Partner da KPMG

(Leia o artigo integral na edição 635 do Expansão, de sexta-feira, dia 30 de Julho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)