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Opinião

O alívio aos operadores da actividade de jogos Update na tributação sobre a receita bruta

CONVIDADO

Na sequência da reformulação da actividade do jogo em Angola e após as discussões nas comissões especializadas do Parlamento, o diploma foi aprovado no dia 18 de Julho de 2024, com 169 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções, durante a sétima sessão plenária ordinária da Assembleia Nacional.

Em busca de uma actividade desenvolvida de forma justa, honesta, concorrencial e responsável, o Executivo realizou um estudo comparado estrutural e viu-se na necessidade de reforçar o enquadramento legal da regulação e supervisão das entidades intervenientes do sector;

Neste contexto, o diploma agora aprovado garante um sistema jurídico de jogo mais adequado à regulamentação, definindo os princípios e requisitos gerais da actividade de jogos, assim como acautelando um maior controlo da actividade.

Redução da taxa aplicável

Tendo em vista a atracção de maiores investimentos no sector, bem como o apelo das empresas que já operam para o desagravamento da carga fiscal da lei anterior, a tributação sobre a receita bruta de jogos de fortuna ou azar praticados nos casinos e salas de jogos vai sofrer uma redução de 20%, ou seja, imaginemos um casino que tenha facturado100.000.000 Kz (cem milhões de Kwanzas) em apostas de clientes e, consequentemente, tenha feito pagamentos em prémios de 30.000.000 Kz (trinta milhões de Kwanzas), a incidência vai ser em torno da receita bruta 0,25 x 70.000.000, o Estado receberia 17.500.000 Kz, portanto, este é o valor a ser pago pela empresa.

Destarte, o diploma aprovado faz referência à taxa de 10% que será aplicada aos prémios nos jogos de fortuna ou azar de base territorial. Assim sendo, importa destrinçar com o que acabamos de referir no parágrafo acima. Diferente do que sucedeu no exemplo supra, o imposto aqui fica sob a responsabilidade do apostador de forma directa sobre o prémio a receber.

Ademais, na senda da redução da taxa aplicável, nos jogos sociais de base territorial e nos jogos online, diferente do que acontecia na anterior lei, fixou- -se nos 15%.

Isenção do pagamento de imposto

Relativamente à isenção, passam a estar isentos do pagamento de impostos qualquer valor igual ou inferior a 300.000 Kz, em jogos sociais e jogos de fortuna ou azar não bancados, de base territorial. Importa referir que por jogos não bancados entende-se aqueles em que não existe o profissional de casino para pagar.

Recorrendo ao entendimento de Abel Laureano eAltina Rento, por jogos não bancados entende-se aqueles em que "os jogadores jogam entre si, restringindo a ação da entidade exploradora para a disponibilização das instalações e dos equipamentos necessários para a realização, sem intervir diretamente a troco de uma determinada percentagem do valor apostado"1

Por outro lado, nos jogos de fortuna ou azar bancados de base territorial, a isenção incide sobre os prémios com valor igual ou inferior a 1.000.000 Kz. Por fim, para os jogos online, a isenção fixou-se no valor de 200.000 Kz.

SADC versus taxas aplicáveis

Impõe-se uma análise comparativa em relação às taxas aplicáveis. A nível da SADC, mesmo depois da aprovação deste diploma, Angola ainda se mantém nos lugares cimeiros no que toca ao percentual das taxas sobre a receita bruta de jogos de fortuna ou azar.

Na vizinha Moçambique, a taxa é progressiva, ou seja, quanto mais anos de concessão a entidade exploradora tiver, maior será a taxa que terá de pagar ao Estado Moçambicano. Portanto, as concessionárias têm de pagar ao Estado moçambicano o Imposto Especial sobre o Jogo, para efectiva exploração dos jogos de fortuna ou azar, incidente sobre as receitas brutas do jogo, de 20% nas concessões até 14 anos, 25% em concessões até 19 anos, 30% para concessões de 20 a 24 anos e 35% para concessões de 25 a 30 anos.

No regime jurídico da África do Sul, os ganhos ocasionais em jogos de azar e lotarias normalmente não estão sujeitos ao imposto sobre ganhos de capital na África do Sul. Neste ínterim, os apostadores que geram rendimentos regulares são tributáveis em 15% sobre os ganhos em jogos de azar superiores a 25.000 rands [o equivalente a 1.182.493 Kz, ao câmbio do dia 26 de Julho], assim como os ganhos da lotaria nacional que também estão sujeitos à retenção na fonte na mesma percentagem.

Luta contra os jogos clandestinos e atração de investidores

Com as taxas de impostos muito elevadas, o ambiente fica propício para a fuga ao fisco por parte das entidades exploradoras, contribuindo cada vez mais para o surgimento de jogos ilegais e clandestinos.

Assim sendo, o Estado como um ente de bem e atento aos possíveis investidores, assim como a necessidade de desenvolver o turismo, apontou o caminho com o diploma agora aprovado, procurando reduzir a carga fiscal excessiva no sector, abdicando de arrecadar menos dinheiro por cada entidade exploradora, mas com uma visão futurista com o alargamento da base de tributação com a entrada de novos investidores, com alargamento da oferta do tipo de jogos e com a legalização de algumas empresas que estejam a operar de forma clandestina

Leia o artigo integral na edição 787 do Expansão, de sexta-feira, dia 02 de Agosto de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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