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Opinião

O sucesso futuro do novo Código dos Benefícios Fiscais

CONVIDADO

Milton Melo, Head of Tax EY Angola, defende em artigo de opinião que o trabalho de reanimação da economia pelos incentivos fiscais não se esgota neste exercício legislativo.

Na ressaca de uma crise pandémica que afectou a economia mundial, o Inquérito ao Emprego em Angola, recentemente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, divulgou uma taxa de desemprego de 30,8%, por referência ao primeiro trimestre de 2022.

Por outro lado, o Fundo Monetário Internacional, através do World Economic Outlook, referente ao mês de Abril de 2022, estima taxas de crescimento do produto interno bruto real em Angola na ordem dos 3% e de 3,3%, respectivamente para os anos de 2022 e 2023. Ou seja, ainda longe dos níveis de crescimento médio de 8,4% verificados entre 2004-2013.

É neste contexto de retoma e diversificação da economia que foi publicado recentemente o Código dos Benefícios Fiscais, o qual visa estimular o crescimento económico, os níveis de emprego, a poupança, a descarbonização da economia e o mercado de capitais.

No entanto, para que se alcancem os objectivos propostos, é desejável que os contribuintes se possam organizar e tomar decisões em função de uma expectativa clara que não seja frustrada em resultado de incorrectos entendimentos da Lei, no que se refere ao âmbito dos benefícios fiscais e à forma como os mesmos poderão ser accionados / utilizados.

Um exemplo de um benefício fiscal cuja pertinência é inquestionável, mas cuja eficácia ao longo dos anos poderia ter sido potenciada, consiste no reinvestimento de reservas de reinvestimento, o qual consta da versão original do Código do Imposto Industrial, publicada em 1972.

Este benefício fiscal encontra- -se ainda em vigor, sendo que a última alteração à respectiva redacção data de 2020. Resumidamente, este benefício fiscal tem por objectivo incentivar o reinvestimento de lucros contabilísticos apurados pelas empresas em projectos considerados de relevância para o desenvolvimento do País e reconhecidos como tal pela Administração Geral Tributária.

Ora, o facto de, por exemplo, o conceito de relevância para o desenvolvimento do País não se encontrar definido na Lei e o mesmo não ter sido objecto de clarificação ao longo dos anos junto dos contribuintes (i.e. às empresas), terá inibido o recurso a um mecanismo de investimento que poderia ter alcançado um maior impacto na economia.

Assim, se é verdade que um pacote de benefícios fiscais poderá induzir comportamentos específicos por parte dos agentes económicos, não é menos verdade que a estabilidade das normas publicadas, a sua difusão e clarificação através de canais de comunicação da Administração Geral Tributária e o acesso desburocratizado e simplificado aos incentivos por parte dos contribuintes, determinará o sucesso futuro das presentes iniciativas legislativas.

Este sucesso será mensurado, nomeadamente, através do valor, diversificação e descentralização de investimentos, criação de novos empregos e incremento dos níveis de poupança no futuro. Em resumo, a publicação do Código dos Benefícios Fiscais é um primeiro e importante passo na introdução de diversos estímulos às empresas e famílias.

Contudo, o trabalho de reanimação da economia por via destes incentivos fiscais não se esgota neste exercício legislativo.