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Universidade

MINFIN autoriza aumento nas propinas e emolumentos até 13%

A MEDIDA ENTRA EM VIGOR APÓS A PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

As instituições que pretendem efectuar aumentos acima do limite têm de apresentar uma solicitação ao Ministério das Finanças (MINFIN), acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração do valor. Esta medida será provisória até à aprovação do regulamento das propinas.

O Ministério das Finanças autorizou as instituições do ensino superior privado a actualizarem os preços das propinas e emolumentos até 13% do valor praticado no ano de 2019.

Em termos práticos, a Universidade Independente de Angola (UNIA), que cobra 30 mil kz de propina só poderá fazer um aumento igual ou abaixo de 13%, correspondente a 3.900 kz, e a Universidade Jean Piaget que cobra 38.500 também só poderá cobrar um valor igual ou aproximado, fixando a propina em 42.400 kz.

As instituições que pretendem efectuar aumentos acima do limite estabelecido só o deverão fazer com a autorização do Ministério das Finanças, mediante a solicitação da instituição acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração da propina, esclarece um comunicado do Ministério das Finanças.

De acordo com Raimundo Santa Rosa, chefe do departamento de preços e subsídios do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), as instituições que aumentaram, por exemplo, 18% o valor da propina antes da publicação do documento de ajustamento de preços das propinas são obrigadas a devolver os 5% do dinheiro recebido a mais.

"Deve acontecer amigavelmente um acordo entre o estudante e a instituição no sentido de encontrarem a melhor via de devolução, que pode ser em crédito ao estudante", sugeriu.

O responsável do departamento de preços e subsídios do IGAPE acrescentou ainda que as universidades que já aumentaram e foram levadas a tribunal têm à disposição um documento que poderá ajudá-las a mediar o conflito, à medida em que as universidades forem fazendo os acertos.

Questionado sobre a influência de aumentos feitos em anos anteriores no cálculo da taxa a aplicar, Raimundo Santa Rosa esclareceu que para calcular os 13% de aumento não vai ser necessário rever os aumentos efectuados ou a análise da estrutura de custo de anos anteriores.

A aplicação desta medida é provisória até que seja aprovado o regulamento que vai determinar os preços das propinas através dos critérios de qualidade, classificação obtida no processo de avaliação e a categoria ou grupo em que se enquadrada a universidade. (...)


(Leia o artigo integral na edição 562 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Fevereiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)