MINFIN autoriza aumento nas propinas e emolumentos até 13%
As instituições que pretendem efectuar aumentos acima do limite têm de apresentar uma solicitação ao Ministério das Finanças (MINFIN), acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração do valor. Esta medida será provisória até à aprovação do regulamento das propinas.
O Ministério das Finanças autorizou as instituições do ensino superior privado a actualizarem os preços das propinas e emolumentos até 13% do valor praticado no ano de 2019.
Em termos práticos, a Universidade Independente de Angola (UNIA), que cobra 30 mil kz de propina só poderá fazer um aumento igual ou abaixo de 13%, correspondente a 3.900 kz, e a Universidade Jean Piaget que cobra 38.500 também só poderá cobrar um valor igual ou aproximado, fixando a propina em 42.400 kz.
As instituições que pretendem efectuar aumentos acima do limite estabelecido só o deverão fazer com a autorização do Ministério das Finanças, mediante a solicitação da instituição acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração da propina, esclarece um comunicado do Ministério das Finanças.
De acordo com Raimundo Santa Rosa, chefe do departamento de preços e subsídios do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), as instituições que aumentaram, por exemplo, 18% o valor da propina antes da publicação do documento de ajustamento de preços das propinas são obrigadas a devolver os 5% do dinheiro recebido a mais.
"Deve acontecer amigavelmente um acordo entre o estudante e a instituição no sentido de encontrarem a melhor via de devolução, que pode ser em crédito ao estudante", sugeriu.
O responsável do departamento de preços e subsídios do IGAPE acrescentou ainda que as universidades que já aumentaram e foram levadas a tribunal têm à disposição um documento que poderá ajudá-las a mediar o conflito, à medida em que as universidades forem fazendo os acertos.
Questionado sobre a influência de aumentos feitos em anos anteriores no cálculo da taxa a aplicar, Raimundo Santa Rosa esclareceu que para calcular os 13% de aumento não vai ser necessário rever os aumentos efectuados ou a análise da estrutura de custo de anos anteriores.
A aplicação desta medida é provisória até que seja aprovado o regulamento que vai determinar os preços das propinas através dos critérios de qualidade, classificação obtida no processo de avaliação e a categoria ou grupo em que se enquadrada a universidade. (...)
(Leia o artigo integral na edição 562 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Fevereiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)