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BNA aperta 'compliance' e fecha o cerco a importadores de risco

Prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

Nova lei do banco central determina que os bancos comerciais devem saber a identificação dos beneficiários efectivos das entidades classificadas como tradings que recebem pagamentos de Angola, de modo a verificar se estão ou não sujeitos a sanções impostas pelas Nações Unidas e entidades equivalentes.

O Banco Nacional de Angola (BNA) criou um regulamento que obriga as instituições financeiras bancárias a identificar o perfil de risco dos clientes nas transacções de importação e exportação de mercadorias e estabelece medidas de prevenção de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e infracções subjacentes.

O documento, que entra em vigor dia 19 de Outubro, obriga os bancos a conhecerem a "identificação dos beneficiários efectivos das entidades exportadoras classificadas como tradings, beneficiários dos pagamentos", de modo a verificar que não estão sujeitos a sanções impostas pelo Comité de Sanções das Nações Unidas e outras entidades equivalentes.

No caso de existirem suspeitas de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou infracções, o Instrutivo n.º 13/2018, aprovado pelo governador do BNA, José Massano, estabelece que os bancos devem abster-se de executar as operações e comunicá-las à Unidade de Informação Financeira (UIF), aguardando pela decisão desta entidade para saberem qual o tratamento a dar à operação. (...)


(Leia o artigo integral na edição 493 do Expansão, de sexta-feira, dia 5 de Outubro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)