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Angola

Governo abre caça às dívidas ocultas por imposição do FMI

ENTIDADES DEVEM APRESENTAR PROVAS DE GARANTIAS SOBERANAS ATÉ 31 DE JANEIRO

Decreto Executivo obriga entidades nacionais e estrangeiras beneficiárias de garantias soberanas a apresentarem provas da existência dessas garantias. Governo diz que "é um pressuposto" do Fundo Monetário Internacional para aprovar o programa com financiamento solicitado por Angola.

Entidades nacionais e estrangeiras como bancos ou outras instituições financeiras que beneficiaram de garantias soberanas sobre créditos concedidos a empresas angolanas, em especial públicas, têm até 31 de Janeiro de 2019 para fazer prova ao Estado sobre a existência dessas garantias, de acordo com um Decreto Executivo do Ministério das Finanças (MinFin) publicado em Diário da República, que o Governo diz ser uma imposição do Fundo Monetário Internacional (FMI).

"A publicação do despacho obedece a um procedimento em função do programa do FMI. Não significa que o Governo desconheça as garantias emitidas nos últimos anos. Este despacho é um pressuposto do programa. O Governo tem o controlo de todas as garantias que foram emitidas e não foi detectada nenhuma garantia não válida", adiantou ao Expansão fonte do Executivo.

O objectivo do FMI será evitar surpresas e garantir que não existem dívidas ocultas numa altura em que a instituição sediada em Washington se prepara para aprovar o programa com financiamento (Extended Fund Facility) a três anos solicitado pelo Governo. É que as garantias soberanas fazem parte da dívida indirecta do Estado, de acordo com a Lei n.º1/14 de 6 de Fevereiro sobre o regime jurídico de emissão e gestão da dívida pública directa e indirecta do Estado, e contam "para efeitos de análise da sustentabilidade da dívida do sector público administrativo" (artigo 3, n.º7).

A consequência para as entidades que não apresentarem provas no prazo indicado será "a não contabilização da Garantia no volume de dívida pública indirecta", ou seja, esse crédito deixa de fazer parte daquilo que a Lei n.º1/14 define como "conjunto de garantidas emitidas em que qualquer entidade do sector público administrativo responde subsidiariamente pelas dívidas de terceiros". (...)

(Leia o artigo integral na edição 501 do Expansão, de sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)